15/04/2008

Terça-feira, 15 de Abril de 2008

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ENERGIA / SISTEMA DE GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA POR EMPRESAS E INSTALAÇÕES CONSUMIDORAS INTENSIVAS (SGCIE) / EFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO FINAL DE ENERGIA / FISCALIDADE

@ Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril de 2008 / Ministério da Economia e da Inovação. - Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas e revoga os Decretos-Leis n.ºs 58/82, de 26 de Novembro, e 428/83, de 9 de Dezembro. Diário da República. – S.1 n.74 (15 Abril 2008), p. 2222-2226. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR 60 dias após a sua publicação.

JORNALISTAS / COMISSÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DE JORNALISTA (CCPJ) / SISTEMA DE ACREDITAÇÃO / DEVERES E INCOMPATIBILIDADES PROFISSIONAIS

@ Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro, aprova a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas. Diário da República. – S.1 n.74 (15 Abril 2008), p. 2215-2220. http://www.dre.pt/

• REVOGA o Decreto-Lei n.º 305/97, de 11 de Novembro. «O Regulamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, aprovado em 22 de Abril de 1996 e publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de Julho de 1996, mantém-se em vigor, em tudo o que não contrarie o presente decreto-lei, até à aprovação do novo regulamento (ARTIGO 36.º)».

SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL /DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO A SEGURAR

@ Portaria n.º 290/2008, de 15 de Abril de 2008 / Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, indica os documentos necessários para a identificação do veículo a segurar, quando não tenha ainda sido objecto de registo em Portugal, nem possa ser efectuada pela cópia da respectiva declaração aduaneira de veículo, certificada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo. Diário da República. – S.1 n.74 (15 Abril 2008), p. 2221-2222. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-04-16.

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