17/04/2008

Quinta-feira, 17 de Abril de 2008

JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA

ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA / APOIO ÀS ACTIVIDADES DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DA ENERGIA ATÓMICA (AIEA)


@ Acção Comum 2008/314/PESC do Conselho, de 14 de Abril de 2008, relativa ao apoio às actividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação das Armas de Destruição Maciça JOUE. – L107 (17 Abril 2008), p.62-69. http://eur-lex.europa.eu

• ENTRADA EM VIGOR no dia da sua aprovação (2008-04-15).

PRODUTOS QUÍMICOS / TAXAS / AGÊNCIA EUROPEIA

@ Regulamento (CE) n.o 340/2008 da Comissão, de 16 de Abril de 2008, relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH). JOUE. – L107 (17 Abril 2008), p.6-25. http://eur-lex.europa.eu/

• ARTIGO 23.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

TRANSFERÊNCIAS DE RESÍDUOS RADIOACTIVOS

@ Decisão 2008/312/EURATOM da Comissão, de 5 de Março de 2008, que estabelece o documento uniforme para a fiscalização e controlo das transferências de resíduos radioactivos e de combustível nuclear irradiado especificados na Directiva 2006/117/Euratom do Conselho [notificada com o número C(2008) 793]. JOUE. – L107 (17 Abril 2008), p.32-59. http://eur-lex.europa.eu

• «Artigo 3.º . Os Estados-Membros devem adoptar as disposições necessárias para dar cumprimento à presente decisão o mais tardar em 25 de Dezembro de 2008.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

CÓDIGO DA ESTRADA DE 1994 / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA


@ Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril de 2008 / Assembleia da República. - Autoriza o Governo para alterar o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro. . Diário da República. – S.1 n.76 (17 Abril 2008), p. 2271. http://www.dre.pt/

• PRAZO: A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL / PROTOCOLO DE LISBOA DE 11 DE NOVOEMBRO DE 2005 / PORTUGAL / IRLANDA

@ Aviso n.º 45/2008, de 17 de Abril de 2008 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem sido enviadas notas, em 22 de Dezembro de 2005 e em 18 de Dezembro de 2006, respectivamente pela Embaixada da Irlanda em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, comunicando terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas para a aprovação do Protocolo entre a República Portuguesa e a República da Irlanda Que Revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Respectivo Protocolo, assinado em Lisboa, em 11 de Novembro de 2005. Diário da República. – S.1 n.76 (17 Abril 2008), p. 2271-2272. http://www.dre.pt

• O Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2006, de 6 de Dezembro de 2006.

• ENTRADA EM VIGOR: 18 de Dezembro de 2006.

GLOBALIZAÇÃO / DESPEDIMENTO / REINSERÇÃO PROFISSIONAL / FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO (FEG)

@ Portaria n.º 300/2008, de 17 de Abril de 2008 / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, aprova o regulamento para desenvolvimento das intervenções previstas no âmbito de candidaturas ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Diário da República. – S.1 n.76 (17 Abril 2008), p.2273-2276. http://www.dre.pt/

REGISTO DE AUTOMÓVEIS / ENTIDADES QUE TENHAM POR ACTIVIDADE PRINCIPAL A COMPRA DE VEÍCULOS PARA REVENDA CONSERVATÓRIAS COMPETENTES

@ Despacho (extracto) n.º 11169/2008 IRN (2.ª série), de 9 de Abril de 2008 / Ministério da Justiça. Instituto dos Registos e do Notariado, IP. - Estabelece quais as conservatórias competentes para a recepção dos documentos originais digitalizados e submetidos on-line por entidades que tenham como actividade principal a compra de veículos para revenda. Diário da República. – S.2-C n.76 (17 Abril 2008), p.17685-17686. http://www.dre.pt

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