17/04/2008
Quinta-feira, 17 de Abril de 2008
JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA
ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA / APOIO ÀS ACTIVIDADES DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DA ENERGIA ATÓMICA (AIEA)
@ Acção Comum 2008/314/PESC do Conselho, de 14 de Abril de 2008, relativa ao apoio às actividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação das Armas de Destruição Maciça JOUE. – L107 (17 Abril 2008), p.62-69. http://eur-lex.europa.eu
• ENTRADA EM VIGOR no dia da sua aprovação (2008-04-15).
PRODUTOS QUÍMICOS / TAXAS / AGÊNCIA EUROPEIA
@ Regulamento (CE) n.o 340/2008 da Comissão, de 16 de Abril de 2008, relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH). JOUE. – L107 (17 Abril 2008), p.6-25. http://eur-lex.europa.eu/
• ARTIGO 23.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
TRANSFERÊNCIAS DE RESÍDUOS RADIOACTIVOS
@ Decisão 2008/312/EURATOM da Comissão, de 5 de Março de 2008, que estabelece o documento uniforme para a fiscalização e controlo das transferências de resíduos radioactivos e de combustível nuclear irradiado especificados na Directiva 2006/117/Euratom do Conselho [notificada com o número C(2008) 793]. JOUE. – L107 (17 Abril 2008), p.32-59. http://eur-lex.europa.eu
• «Artigo 3.º . Os Estados-Membros devem adoptar as disposições necessárias para dar cumprimento à presente decisão o mais tardar em 25 de Dezembro de 2008.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CÓDIGO DA ESTRADA DE 1994 / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
@ Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril de 2008 / Assembleia da República. - Autoriza o Governo para alterar o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro. . Diário da República. – S.1 n.76 (17 Abril 2008), p. 2271. http://www.dre.pt/
• PRAZO: A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL / PROTOCOLO DE LISBOA DE 11 DE NOVOEMBRO DE 2005 / PORTUGAL / IRLANDA
@ Aviso n.º 45/2008, de 17 de Abril de 2008 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem sido enviadas notas, em 22 de Dezembro de 2005 e em 18 de Dezembro de 2006, respectivamente pela Embaixada da Irlanda em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, comunicando terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas para a aprovação do Protocolo entre a República Portuguesa e a República da Irlanda Que Revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Respectivo Protocolo, assinado em Lisboa, em 11 de Novembro de 2005. Diário da República. – S.1 n.76 (17 Abril 2008), p. 2271-2272. http://www.dre.pt
• O Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2006, de 6 de Dezembro de 2006.
• ENTRADA EM VIGOR: 18 de Dezembro de 2006.
GLOBALIZAÇÃO / DESPEDIMENTO / REINSERÇÃO PROFISSIONAL / FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO (FEG)
@ Portaria n.º 300/2008, de 17 de Abril de 2008 / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, aprova o regulamento para desenvolvimento das intervenções previstas no âmbito de candidaturas ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Diário da República. – S.1 n.76 (17 Abril 2008), p.2273-2276. http://www.dre.pt/
REGISTO DE AUTOMÓVEIS / ENTIDADES QUE TENHAM POR ACTIVIDADE PRINCIPAL A COMPRA DE VEÍCULOS PARA REVENDA CONSERVATÓRIAS COMPETENTES
@ Despacho (extracto) n.º 11169/2008 IRN (2.ª série), de 9 de Abril de 2008 / Ministério da Justiça. Instituto dos Registos e do Notariado, IP. - Estabelece quais as conservatórias competentes para a recepção dos documentos originais digitalizados e submetidos on-line por entidades que tenham como actividade principal a compra de veículos para revenda. Diário da República. – S.2-C n.76 (17 Abril 2008), p.17685-17686. http://www.dre.pt