18/04/2008

Sexta-feira, 18 de Abril de 2008

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
ARMAS / LISTA MILITAR COMUM DA UNIÃO EUROPEIA

@ Informação do Conselho, de 18 de Abril de 2008: Lista Militar Comum da União Europeia (aprovada pelo Conselho em 10 de Março de 2008) (equipamento abrangido pelo Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas) (actualiza e substitui a Lista Militar Comum da União Europeia aprovada pelo Conselho em 19 de Março de 2007) (PESC) (2008/C 98/01). JOUE. – C 98 (18 Abril 2008), p. 1-31. http://eur-lex.europa.eu

DIÁRIO DA REPÚBLICA

COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL

@ Portaria n.º 302/2008, 18 de Abril de 2008 / Ministério da Administração Interna. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 56/2008, de 26 de Março, estabelece as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil. Diário da República. – S.1 N.77 (18 Abril 2008), p.2281-2283.
• Entrada em vigor: 2008-04-19.
• A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases da Protecção Civil, definiu a Comissão Nacional de Protecção Civil como o órgão de coordenação em matéria de protecção civil, assistindo o Primeiro-Ministro e o Governo nesta matéria, assim como estabeleceu as competências e a composição da mesma Comissão.

CPLP / FÓRUM DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS DAS ADMINISTRAÇÕES ELEITORAIS DOS ESTADOS-MEMBROS / DECLARAÇÃO CONJUNTA / ESTATUTO DO FTAE DA CPLP

@ Despacho n.º 11272/2008 MAI-DGAI (2.ª série), de 6 de Março de 2008 / Ministério da Administração Interna. Direcção-Geral de Administração Interna. - Aprova os instrumentos relativos à institucionalização do Fórum dos Órgãos Técnicos das Administrações Eleitorais dos Estados Membros da CPLP (FTAE-CPLP), Declaração Conjunta e Estatuto, consensualmente elaborados e adoptados pelos responsáveis e técnicos das Administrações Eleitorais dos Estados Membros da CPLP, reunidos em Lisboa nos dias 10, 11 e 12 de Dezembro de 2007 e determinada a sua publicação nos termos acordados. Diário da República. – S.2-C N.77 (18 Abril 2008), p. 17854-17856.
http://www.dre.pt

• «ARTIGO 1.º (DEFINIÇÃO). - O Fórum dos Órgãos Técnicos das Administrações Eleitorais dos Estados Membros da CPLP, doravante designado como FTAE-CPLP, é uma organização que constitui um espaço permanente de discussão e reflexão no âmbito das questões mais prementes que se colocam à organização, condução e realização dos processos de recenseamento eleitoral e dos actos eleitorais e referendários, bem como, de partilha das diferentes experiências dos órgãos técnicos representados, com vista a contribuir para a boa governação e para a consolidação do Estado de Direito».

• «ARTIGO 9.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - O presente Estatuto, elaborado e adoptado no I Encontro dos Órgãos Técnicos das Administrações Eleitorais dos Estados Membros da CPLP, reunidos em Lisboa entre 10 e 12 de Dezembro de 2007 entra em vigor após aprovação interna pela maioria dos Estados-Membros, no prazo limite de 120 dias, sobre a data do presente documento. 2 - Cada Órgão de Administração Eleitoral subscritor adopta as medidas necessárias para que o presente Estatuto entre em vigor na sua ordem interna no prazo previsto no n.º anterior».

MAGISTRADOS / SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO

@ Despacho n.º 11274/2008 MJ (2.ª série), de 31 de Março de 2008 / Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, na redacção introduzida pela Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 102.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, e ouvidas as organizações representativas dos magistrados, actualiza-se o subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público, fixando-se o mesmo em € 775 mensais a partir de 1 de Janeiro de 2008. Diário da República. – S.2-C N.77 (18 Abril 2008), p. 17859. http://www.dre.pt

UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR (USF)

@ Portaria n.º 301/2008, de 18 de Abril de 2008 / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde. - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiar (USF) e aos profissionais que as integram, com fundamento em melhorias de produtividade, eficiência, efectividade e qualidade dos cuidados prestados. Diário da República. – S.1 N.77 (18 Abril 2008), p.2278-2281.http://www.dre.pt/

• PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir do dia 1 de Janeiro de 2008, salvo no que respeita aos incentivos financeiros.

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