23/04/2008
Quarta-feira, 23 de Abril de 2008
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS / CONSERVAÇÃO DE DADOS / INVESTIGAÇÃO, DETECÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES GRAVES / CRIAÇÃO DE GRUPO DE PERITOS
@ Decisão 2008/324/CE da Comissão, de 25 de Março de 2008, que cria o grupo de peritos «Plataforma relativa à conservação de dados electrónicos para efeitos de investigação, detecção e repressão de crimes graves». JOUE. – L111 (23 Abril 20089, p.11-14. http://eur-lex.europa.eu/
• ENTRADA EM VIGOR na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CRÉDITO BONIFICADO À HABITAÇÃO
@ Portaria n.º 310/2008, de 23 de Abril de 2008 / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Altera e republica a Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, que regulamenta o acesso ao crédito bonificado à habitação. Diário da República. – S.1 n.80 (23 Abril 2008), p.2383-2388. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 15 de Junho de 2008.
PARAÍSOS FISCAIS / ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO E OS SERVIÇOS E FUNDOS PERSONALIZADOS
@ Despacho n.º 11595/2008 MFAP (2.ª série), de 18 de Abril de 2008 / Ministério das Finanças e da Administração Pública. Gabinete do Ministro. - Determina que os serviços e organismos da administração directa do Estado e os serviços e fundos personalizados passem a divulgar, nos seus relatórios anuais de actividade, a informação relativa às aplicações financeiras que detenham emitidas a partir dos territórios off shore constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004. Diário da República. – S.2-C n.80 (23 Abril 2008), p. 18513-18514. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-04-24.
SERVIÇOS AÉREOS / SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE / CONTINENTE E MADEIRA
@ Portaria n.º 316-A/2008, de 23 de Abril de 2008 / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, fixa o valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira. Diário da República. – S.1 n.80 1.º suplemento (23 Abril 2008), p. 2400-(2). http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-04-24.