02/05/2008
Sexta-feira, 2 de Maio de 2008
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
NANOCIÊNCIAS E NANOTECNOLOGIAS / CÓDIGO DE CONDUTA PARA UMA INVESTIGAÇÃO RESPONSÁVEL
@ Recomendação 2008/345/CE da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2008, relativa a um código de conduta para uma investigação responsável no domínio das nanociências e das nanotecnologias [notificada com o número C (2008) 424] . JOUE. - L116 (30 Abril 2008),p. 46-52. http://eur-lex.europa.eu<
• ANEXO. - Código de conduta para a investigação responsável no domínio das nanociências e das nanotecnologias.
• «9. Que os Estados-Membros informem a Comissão até 30 de Junho de 2008, e posteriormente numa base anual, sobre quaisquer medidas que tenham tomado, nos termos da presente recomendação, a informem sobre os primeiros resultados da sua aplicação e dêem um contributo de boas práticas».
SAÚDE PÚBLICA / SISTEMA DE ALERTA RÁPIDO / PREVENÇÃO E CONTROLO DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
@ Decisão 2008/351/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2008, que altera a Decisão 2000/57/CE no que se refere aos eventos a notificar no âmbito do sistema de alerta rápido e de resposta para a prevenção e controlo das doenças transmissíveis [notificada com o número C(2008) 1574]. JOUE. - L117 (1 Maio 2008), p.40-41. http://eur-lex.europa.eu
• A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Maio de 2008.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ESTABELECIMENTOS DE APOIO SOCIAL / TAXAS DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
@ Portaria n.º 348/2008, de 2 de Maio de 2008 / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, fixa os valores das taxas devidas pelos actos relativos ao processo de licenciamento de estabelecimentos de apoio e define os documentos utilizados para os mesmos actos. Diário da República. – S.1 n.85 (2 Maio 2008), p.2470-2473. http://www.dre.pt
• REVOGA a Portaria n.º 364/98, de 26 de Junho, e o despacho n.º 8818/98 (2.ª série), de 6 de Maio, do Secretário de Estado da Inserção Social.
PRESTAÇÕES POR ENCARGOS FAMILIARES / PRESTAÇÕES POR DEFICIÊNCIA E DEPENDÊNCIA
@ Portaria n.º 346/2008, de 2 de Maio de 2008 / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, e nos artigos 33.º e no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, fixa os montantes das prestações por encargos familiares e das prestações por deficiência e dependência a vigorar em 2008 e revoga a Portaria n.º 421/2007, de 16 de Abril. Diário da República. – S.1 n.85 (2 Maio 2008), p.2468-2470. http://www.dre.pt
• PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir de 1 de Janeiro de 2008.