05/05/2008
Segunda-feira, 5 de Maio de 2008
DIÁRIO DA REPÚBLICA
COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA EM MATÉRIA POLICIAL E ADUANEIRA / ESPANHA E PORTUGAL
@ Aviso n.º 48/2008, de 5 de Maio de 2008 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que em 28 de Dezembro de 2007 e em 29 de Outubro de 2007 foram recebidas notas pela Embaixada de Portugal em Madrid e pela Embaixada de Espanha em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Acordo entre Portugal e Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira, assinado em Évora em 19 de Novembro de 2005. Diário da República. – S.1 n.86 (5 Maio 2008), p.2477. http://www.dre.pt
• O Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 13/2007,de 13 de Julho de 2007.
• O Acordo está em vigor desde 27 de Janeiro de 2008.
TRÂNSITO / ESPANHA E PORTUGAL
@ Aviso n.º 46/2008, de 5 de Maio de 2008 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que em 18 de Outubro de 2006 e em 2 de Novembro de 2007 foram recebidas notas pela Embaixada de Portugal em Madrid e pela Embaixada de Espanha em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha em Matéria de Reconhecimento Específico de Autorizações Especiais de Trânsito, assinado em Évora em 19 de Novembro de 2005. Diário da República. – S.1 n.86 (5 Maio 2008), p. 2477. http://www.dre.pt/
• O Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 12/2007, de 10 de Julho de 2007.
• O Acordo entrou em vigor em 2 de Dezembro de 2007.
URBANISMO / OPERAÇÃO URBANÍSTICA EM RAZÃO DA LOCALIZAÇÃO / PROCEDIMENTO DE DECISÃO
@ Portaria n.º 349/2008, de 5 de Maio de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 Dezembro, na redacção da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização. Diário da República. – S.1 n.86 (5 Maio 2008), p. 2476-2477. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-05-06.