21/05/2008

Quarta-feira, 21 de maio de 2008
 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

MIGRAÇÕES / CRIAÇÃO DE UMA REDE EUROPEIA (REM) / POLÍTICA COMUM NOS DOMÍNIOS DO ASILO, MIGRAÇÃO, VISTOS E FRONTEIRAS


@ Decisão 2008/381/CE do Conselho, de 14 de maio de 2008, que cria uma Rede Europeia das Migrações. JOUE. - L131 (21 maio 2008), p.7-12. http://eur-lex.europa.eu/


• ENTRADA EM VIGOR: 2008-05-21.

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

COMISSÕES ARBITRAIS MUNICIPAIS / NRAU / MADEIRA


@ Decreto Legislativo Regional n.º 14/2008/M, de 21 de maio / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, que aprova e regula as comissões arbitrais municipais - CAM, no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro. Diário da República. – S.1 n.98 (21 maio 2008), p.2908. http://www.dre.pt/


• ENTRADA EM VIGOR: 2008-05-22.

 

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA EFEITOS DE ARRENDAMENTO / COEFICIENTE DE CONSERVAÇÃO


@ Decreto Legislativo Regional n.º 13/2008/M, de 21 de maio / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto. Diário da República. – S.1 n.98 (21 maio 2008), p.2907-2908. http://www.dre.pt/

 

VENDA DE BENS DE CONSUMO E DAS GARANTIAS A ELA RELATIVAS / INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO - AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA (ASAE) / APLICAÇÃO DAS COIMAS - COMISSÃO DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA E DE PUBLICIDADE (CACMEP)


@ Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio / Ministério da Economia e da Inovação. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. Diário da República. – S.1 n.98 (21 maio 2008), p.2888-2894. http://www.dre.pt/


• ENTRADA EM VIGOR: 30 dias após a data da sua publicação.

• ALTERA os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 9.º e 12.º  e REPUBLICA do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.

• ADITA ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, os artigos 1.º-A, 1.º-B, 5.º-A, 12.º-A, 12.º-B e 12.º-C.

• REVOGA o n.º 2 do artigo 1.º, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 5.º, os n.os 4 e 5 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.

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