28/05/2008
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2008
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS / FAMÍLIAS MONOPARENTAIS
@ Decreto-Lei n.º 87/2008, de 28 de Maio / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzindo uma majoração ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais. Diário da República. – S.1 n.102 (28 maio 2008), p.2997-2998. http://www.dre.pt
• ARTIGO 6.º (ENTRADA EM VIGOR E PRODUÇÃO DE EFEITOS). - 1 - O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação (1 de Julho de 2008) e aplica-se às situações ocorridas a partir de 1 de Abril de 2008, bem como às que se encontrem em curso na mesma data. 2 - A majoração do abono de família pré-natal prevista neste decreto-lei aplica-se às situações em curso, relativamente ao período de concessão remanescente».
PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA / PROJECTO DE INCENTIVOS (PMA)
Despacho n.º 14788/2008 (2.ª série), de 6 de Maio de 2008 / Ministério da Saúde. Gabinete da Ministra. - Criação do Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida, PMA. Diário da República. – S.2-C n.101 (27 Maio 2008), p.23832-23833. http://www.dre.pt/
REDE ESCOLAR / PROJECTO PARA O REORDENAMENTO E REQUALIFICAÇÃO
@ Despacho n.º 14759/2008, de 19 de Maio / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação. - Cria a equipa de projecto para o reordenamento e requalificação da rede escolar. Diário da República. – S.2-C n.102 (28 maio 2008), p.23805-23806. http://www.dre.pt/
• PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir de 1 de Fevereiro de 2008, inclusive.