30/05/2008
Sexta-feira, 30 de Maio de 2008
DIÁRIO DA REPÚBLICA
COMBUSTÍVEIS / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / CONTROLO DA QUALIDADE
@ Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio / Ministério da Economia e da Inovação. - Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %. Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, e revoga os Decretos-Leis n.os 235/2004, de 16 de Dezembro, e 186/99, de 31 de Maio. Diário da República. – S.1 n.104 (30 Maio 2008), p.3072-3080. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-05-31.
ENSINO SUPERIOR / ACESSO E INGRESSO A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 2008-2009
@ Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio / Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior. Diário da República. – S.1 n.104 (30 Maio 2008), p. 3082-3090. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-05-31.
• APLICAÇÃO a partir do acesso e ingresso no ensino superior no ano lectivo de 2008-2009, inclusive.
• ALTERA os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 20.º, 20.º-A, 21.º, 22.º, 23.º, 26.º, 40.º e 42.º e REPUBLICA o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro.
• REVOGA o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro.
FRAUDE E QUAISQUER OUTRAS ACTIVIDADES ILEGAIS LESIVAS DOS INTERESSES FINANCEIROS / COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A SUIÇA
@ Resolução da Assembleia da República n.º 20/2008, de 30 de Maio. - Aprova o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para Lutar contra a Fraude e Quaisquer Outras Actividades Ilegais Lesivas dos Seus Interesses Financeiros, incluindo a Acta Final com declarações e a acta aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004. Diário da República. – S.1 n.104 (30 Maio 2008), p. 3027-3041. http://www.dre.pt/