17/06/2008
Terça-feira, 17 de Junho de 2008
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
CÓDIGO INTERNACIONAL DE GESTÃO DA SEGURANÇA NA COMUNIDADE
@ Regulamento (CE) n.o 540/2008 da Comissão, de 16 de Junho de 2008, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 336/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança na Comunidade, no respeitante aos modelos de formulários. JOUE. -L157 (17 Junho 2008), p.15-22. http://eur-lex.europa.eu/
DIÁRIO DA REPÚBLICA
PRAIAS MARÍTIMAS E PRAIAS FLUVIAIS
@ Portaria n.º 426/2008, de 17 de Junho / Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e d) do artigo 2.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, considera praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras e praias fluviais e lacustres as designadas como zonas interiores . Diário da República. – S.1 n.115 (17 Junho 2008), p. 3475-3480. http://www.dre.pt/
• «3.º A presente portaria vigora durante a época balnear estabelecida para cada praia no ano de 2008.
TRANSPORTE AÉREO REGULAR INTERNACIONAL EM PORTUGAL / MONTANTE MÍNIMO DE CAPITAL SOCIAL PARA OBTENÇÃO DE UMA LICENÇA
@ Portaria n.º 433/2008, de 17 de Junho / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 66/92, de 23 de Abril, estabelece o montante mínimo de capital social para obtenção de uma licença de transporte aéreo regular internacional. Revoga a Portaria n.º 371/92, de 29 de Abril. Diário da República. – S.1 n.115 (17 Junho 2008), p. 3483-3484. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-06-18.