18/06/2008
Quarta-feira, 18 de Junho de 2008
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DE 1989/ PROPOSTA DE LEI DE ALTERAÇÃO / MADEIRA
@ Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2008/M, de 18 de Junho. - Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei de alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção e sistematização dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro. Diário da República. – S.1 n.116 (18 Junho 2008), p. 3513-3514. http://www.dre.pt/
• PROPOSTA DE ALTERAÇÃO dos Artigos 56.º-D e 56.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção e sistematização dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
POLÍCIA JUDICIÁRIA / INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 22.º, N.º 2, E 29.º, N.º 1, DO DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 204/X
@ Acórdão TCONST n.º 304/2008, de 30 de Maio de 2008, Processo n.º 428/08, Plenário / Tribunal Constitucional. - Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 22.º, n.º 2, e 29.º, n.º 1, do Decreto da Assembleia da República n.º 204/X, na parte em que determinam que as competências das diversas unidades da Polícia Judiciária são estabelecidas nos termos da portaria referida no mencionado n.º 2 do artigo 22.º, por violação da reserva de acto legislativo imposta no artigo 272.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa. Diário da República. – S.1 n.116 (18 Junho 2008), p.3492-3504. http://www.dre.pt/
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP) / COMANDOS TERRITORIAIS DE POLÍCIA
@ Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho / Ministério da Administração Interna. - Define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades. Diário da República. – S.1 n.116 (18 Junho 2008), p. 3488-3491. http://www.dre.pt/
• A Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, relativa à orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), determina nos artigos 48.º e 49.º que a criação, a extinção e o funcionamento dos serviços e subunidades das unidades de polícia são determinados por portaria do Ministro da Administração Interna.
TURISMO / ACORDO DE COOPERAÇÃO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006 / PORTUGUAL - UCRÂNIA
@ Aviso n.º 96/2008, de 18 de Junho / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem sido emitidas notas, em 15 de Outubro de 2007 e em 30 de Maio de 2008, respectivamente pela Embaixada da Ucrânia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a Ucrânia no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 17 de Novembro de 2006. Diário da República. – S.1 n.116 (18 Junho 2008), p. 3488. http://www.dre.pt/
• O Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 11/2008, de 29 de Maio de 2008.
• Nos termos do artigo n.º 11 do Acordo, este entrará em vigor no dia 29 de Junho de 2008.