20/06/2008
Sexta-feira, 20 de Junho de 2008
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
TRANSPORTES TERRESTRES / SUPRESSÃO DE DISCRIMINAÇÕES EM MATÉRIA DE PREÇOS E CONDIÇÕES
@ Regulamento (CE) n.º 569/2008 do Conselho, de 12 de Junho de 2008, que altera o Regulamento n.º 11 relativo à supressão de discriminações em matéria de preços e condições de transporte, em execução do disposto no n.º 3 do artigo 79.º do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia. JOUE. – L (20 Junho 2008), p.1. http://eur-lex.europa.eu
• ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CITIUS / TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS / DESMATERIALIZAÇÃO, ELIMINAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DAS ACÇÕES DECLARATIVAS E EXECUTIVAS CÍVEIS E PROCEDIMENTOS CAUTELARES / ACTOS DOS MAGISTRADOS DO MP PRATICADOS EM SUPORTE INFORMÁTICO / APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO
@ Portaria n.º 457/2008, 20 de Junho / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 138.º-A e no artigo 810.º do Código de Processo Civil, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, no Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, altera a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais. Diário da República. – S.1 n.118 (20 Junho 2008), p.3611-3613. http://www.dre.pt
• «ARTIGO 4.º (INÍCIO DE VIGÊNCIA). - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - O artigo 1.º, na parte em que altera a alínea b) do artigo 2.º e os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, e os artigos 2.º e 3.º entram em vigor no dia 1 de Setembro de 2008».
• “A Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, aprovada no âmbito do projecto «Desmaterialização, eliminação e simplificação de actos e processos na justiça», veio concretizar várias medidas tendo em vista a desmaterialização dos processos judiciais no domínio das acções declarativas e executivas cíveis e procedimentos cautelares”. (…)
A alteração à Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, a que agora se procede, insere-se nesse processo evolutivo da desmaterialização dos processos judiciais, visando dar desde já dois passos importantes no sentido do seu desenvolvimento, com vantagens significativas para os utentes e utilizadores do sistema.
Em primeiro lugar, estende-se aos magistrados do Ministério Público a regra que determina que os actos processuais sejam praticados através do sistema informático CITIUS, valendo, para todos os efeitos legais, a versão electrónica do documento assinado digitalmente e dispensando-se a assinatura autógrafa pelo magistrado no suporte de papel dos actos processuais. (…)
Em segundo lugar, passa a prever-se a aplicação da presente portaria à apresentação do requerimento executivo”.
• ALTERA os artigos 1.º, 2.º, 7.º, 11.º, 17.º, 23.º e 28.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro.
• “Apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados, nos termos dos n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 150.º e do artigo 810.º do Código de Processo Civil (Nova redacção da alínea a) do artigo 1.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro).
• APLICAÇÃO NO TEMPO: “O disposto no artigo 17.º (Actos processuais de magistrados em suporte informático) e no capítulo VI da presente portaria aplica-se a partir do dia 5 de Janeiro de 2009 (ARTIGO 28.º, n.º 3)”.
• ADITA o artigo 14.º-A (Apresentação de requerimento executivo e notificação electrónica do agente de execução) à Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro.
• REVOGA a) Os n.ºs 2 do artigo 7.º (Formato dos ficheiros e documentos anexos) e 4 do artigo 28.º (Aplicação no tempo e no espaço) da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro; b) A Portaria n.º 985-A/2003, de 15 de Setembro (ARTIGO 3.º).
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO / PROCESSOS DE DELIMITAÇÃO PENDENTES EM 27 DE OUTUBRO DE 2007 / INSTITUTO DA ÁGUA
@ Despacho normativo n.º 32/2008 (2.ª série), de 9 de Junho de 2008 / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Gabinete do Ministro. - Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, regulamenta de procedimento dos processos de delimitação do domínio público marítimo pendentes em 27 de Outubro de 2007. Diário da República. - s.2-C n.118 (20 Junho 2008), p.26933-26935. http://www.dre.pt/
• Regulamento de procedimento dos processos de delimitação do domínio público marítimo pendentes em 27 de Outubro de 2007.
IVA / CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO DE 1984 / RITI DE 1992
@ Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho de 2008 / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro. Diário da República. – S.1 n.118 (20 Junho 2008), p.3542-3611. http://www.dre.pt/
• ALTERA os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 24.º-A, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 39.º, 40.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 60.º, 61.º, 63.º, 64.º, 65.º, 67.º, 68.º-B, 68.º-C, 68.º-D, 68.º-F, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 72.º-A, 73.º, 74.º, 75.º, 76.º 80.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 85.º, 87.º, 87.º-A, 88.º, 88.º-A, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 124.º e 125.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, com as sucessivas alterações.
• ALTERA os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º e 34.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, com as sucessivas alterações.
• REVOGA o artigo 34.º-A do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o artigo 27.º e os n.os 2 e 4 do artigo 31.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro.
• ATRIBUI E RENUMERA artigos do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro.
ANEXO I. - Tabela de correspondência do Código do IVA, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º
ANEXO II. - Tabela de correspondência da lista I, anexa ao Código do IVA, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º
ANEXO III. - Tabela de correspondência do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º
ANEXO IV. - CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Lista I Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida
Lista II Bens e serviços sujeitos a taxa intermédia
ANEXO A Lista das actividades de produção agrícola
ANEXO B Lista das prestações de serviços agrícolas
ANEXO C Lista dos bens a que se refere o artigo 15.º, n.º 4, do CIVA
ANEXO D Lista exemplificativa dos serviços prestados por via electrónica, a que se refere a alínea n) do n.º 8 do artigo 6.º
ANEXO E Lista dos bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º
ANEXO V. - REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS