24/06/2008
Terça-feira, 24 de Junho de 2008
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS NA ORDEM DOS ADVOGADOS / REGULAMENTO DO CONSELHO GERAL APROVADO EM 16 DE JUNHO DE 2008
@ Regulamento n.º 330-A/2008 OA (2.ª série), de 19 de Junho / Ordem dos Advogados. - Ao abrigo do disposto nas alíneas h) e dd), do n.º 1, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, conjugado com o disposto na Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, aprova O Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, aprovado em sessão plenária do conselho geral de 16 de Junho de 2008. Diário da República. - s.2-E n.120 1.º suplemento (24 Junho 2008), p.27648-(2) a 27648-(4). http://www.dre.pt/
• ARTIGO 18.º (CASOS OMISSOS). - Os casos omissos serão resolvidos por Deliberação do Conselho Geral.
• ARTIGO 19.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte o presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2008. 2 - Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 7.º entram em vigor no dia seguinte à publicação do presente Regulamento.
CÓDIGO DO TRABALHO / ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA / COMPETÊNCIA DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
@ Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/M, de 24 de Junho / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de arbitragem obrigatória previsto no Código do Trabalho e na regulamentação da lei que o aprovou, atribuindo as respectivas competências ao Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira. Diário da República. - S.1 n.120 (24 Junho 2008), p. 3807-3808. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-06-25.
ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA / ACORDO DE COOPERAÇÃO DE 22 DE OUTUBRO DE 2004 / PORTUGAL / SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
@ Decreto n.º 16/2008, de 24 de Junho / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe nos Domínios do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, assinado em Lisboa em 22 de Outubro de 2004. Diário da República. - S.1 n.120 (24 Junho 2008), p.3760 - 3761. http://www.dre.pt/
ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI / ACORDO DE COOPERAÇÃO DE 20 DE MAIO DE 2002 / PORTUGAL / TIMOR-LESTE
@ Decreto n.º 15/2008, de 24 de Junho / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, visando a criação da Escola Portuguesa de Díli. Diário da República. - S.1 n.120 (24 Junho 2008), p.3758-3760. http://www.dre.pt/
IVA / CONCEITO DE AMOSTRAS E DE OFERTAS DE PEQUENO VALOR / CONTABILIZAÇÃO
@ Portaria n.º 497/2008, de 24 de Junho / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Regulamenta as condições delimitadoras do conceito de amostras e de ofertas de pequeno valor e define os procedimentos e obrigações contabilísticas a cumprir pelos sujeitos passivos do imposto, para efeitos de aplicação do disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Diário da República. – S.1 n.120 (24 Junho 2008), p. 3761-3762. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-06-25 (dia útil seguinte ao da respectiva publicação).
MÁQUINAS / COLOCAÇÃO NO MERCADO E ENTRADA EM SERVIÇO DAS MÁQUINAS E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS / RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE / CONTRA-ORDENAÇÕES / CONFIDENCIALIDADE
@ Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho / Ministério da Economia e da Inovação. - Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores. Diário da República. – S.1 n.120 (24 Junho 2008), p.3765-3795. http://www.dre.pt/
• PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir de 29 de Dezembro de 2009.
• REVOGA o Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro, é revogado a partir de 29 de Dezembro de 2009, devendo as remissões para este decreto-lei entender-se como sendo feitas para o presente decreto-lei.
PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO ESTADO / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
@ Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/M, de 24 de Junho de 2008 / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado. Diário da República. - S.1 n.120 (24 Junho 2008), p.3808-3812. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-06-25.