25/06/2008
Quarta-feira, 25 de Junho de 2008
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
MAR / DIRECTIVA-QUADRO «ESTRATÉGIA MARINHA» / BIODIVERSIDADE
@ Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva-Quadro «Estratégia Marinha») (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 164 (25 Junho 2008), p.19-40.
• TRANSPOSIÇÃO. - «1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 15 de Julho de 2010. (…)».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS / ELEMENTOS INSTRUTORES DOS PEDIDOS DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS
@ Portaria n.º 518/2008, de 25 de Junho / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, estabelece os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos. Diário da República. – S.1 n.121 (25 Junho 2008), p. 3817-3818. http://www.dre.pt/
ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL / REQUISITOS
@ Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local. Diário da República. – S.1 n.121 (25 Junho 2008), p. 3815-3817. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-06-26.
MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO / SUBSISTEMA DE SOLIDARIEDADE / CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DOS SUBSÍDIOS SOCIAIS / CONCEITO DE AGREGADO FAMILIAR
@ Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, Institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade e altera o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril. Diário da República. – S.1 n.121 (25 Junho 2008), p. 3822-3826. http://www.dre.pt
• ALTERA os artigos 11.º, 12.º-A, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.ºs 333/95, de 23 de Dezembro, 347/98, de 9 de Novembro, 77/2000, de 9 de Maio, e 77/2005, de 13 de Abril.
• «ARTIGO 18.º (ENTRADA EM VIGOR E PRODUÇÃO DE EFEITOS). - 1 - O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação (2008-08-01). 2 - O presente decreto-lei aplica-se às situações ocorridas a partir de 1 de Abril de 2008 e, bem assim, às situações em curso nessa data, relativamente ao período de concessão remanescente».
PROCESSO DE BOLONHA / GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS DO ENSINO SUPERIOR
@ Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho / Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, altera os Decretos-Leis n.ºs 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes, apoiando os diplomados estagiários e simplificando o processo de comprovação da titularidade dos graus e diplomas. Diário da República. – S.1 n.121 (25 Junho 2008), p. 3835-3853. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-06-26.
• ALTERA os artigos 14.º, 26.º, 38.º, 45.º, 49.º, 67.º, 69.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 77.º, 80.º e 83.º e REPUBLICA o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
• ADITA ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, são aditados os artigos 46.º-A, 46.º-B, 46.º-C e 74.º-A. Ao título IV do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, é aditado um Capítulo V, com a epígrafe «Concretização do Processo de Bolonha», integrado por um artigo 66.º-A (Relatório de concretização do Processo de Bolonha).
• ALTERA o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
• ALTERA so artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 67/2005, de 15 de Março.
• ALTERA o Decreto-Lei n.º 316/76, de 29 de Abril. - «Os equiparados a bacharéis a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/76, de 29 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/77, de 18 de Janeiro, têm direito ao prosseguimento de estudos e ainda à creditação da sua formação e experiência profissional nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março».
• «ARTIGO 6.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados: a) Os artigos 72.º, 73.º e 99.º do Decreto n.º 39 001, de 20 de Novembro de 1952; b) Os artigos 13.º, 25.º, 37.º, 70.º, 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março».