27/06/2008
Sexta-feira, 27 de Junho de 2008
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
FUNDO EUROPEU DE REGRESSO PARA O PERÍODO DE 2008 A 2013
@ Decisão 2008/458/CE da Comissão, de 5 de Março de 2008, que estabelece normas de execução da Decisão n.o 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Europeu de Regresso para o período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios», no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo [notificada com o número C(2008) 796]. JOUE. - L167 (27 Junho 2008), p. 135-200. http://eur-lex.europa.eu/
FUNDO EUROPEU PARA A INTEGRAÇÃO DE NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS PARA O PERÍODO DE 2007 A 2013
@ Decisão 2008/457/CE da Comissão, de 5 de Março de 2008, que estabelece normas de execução da Decisão 2007/435/CE do Conselho, que cria o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios», no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo [notificada com o número C(2008) 795]. JOUE. - L167 (27 Junho 2008), p.69-134. ttp://eur-lex.europa.eu
FUNDO PARA AS FRONTEIRAS EXTERNAS PARA O PERÍODO DE 2007 A 2013
@ Decisão 2008/456/CE da Comissão, de 5 de Março de 2008, que estabelece normas de execução da Decisão n.o 574/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para as Fronteiras Externas para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios», no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo [notificada com o número C(2008) 789]. JOUE. - L167 (27 Junho 2008), p.1-68. http://eur-lex.europa.eu/
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CAÇA / REGULAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA MUNICIPAIS / ORDENAMENTO DE TODO O TERRITÓRIO CINEGÉTICO
@ Portaria n.º 545/2008, de 27 de Junho / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, no n.º 1 do artigo 15.º, nas alíneas g) e i) do artigo 19.º, no n.º 3 do artigo 26.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, aprova o Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais. Diário da República. – S.1 nº 123 (27 Junho 2008), p. 3989-3992. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-06-28.
• REVOGA a Portaria n.º 727/2006, de 20 de Julho.
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS DE 1985 / ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 2002
@ Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho / Assembleia da República. - Nona alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e quinta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). Diário da República. – S.1 nº 123 (27 Junho 2008), p. 3980-3983. http://www.dre.pt/
• «ARTIGO 3.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor em 1 de Setembro de 2008, com excepção do artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 148.º e 150.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que entra em vigor com o fim do mandato dos actuais membros eleitos pela Assembleia da República».
• ALTERA os artigos 46.º, 47.º, 48.º, 52.º, 67.º, 148.º e 150.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), alterada pelo Decreto-Lei n.º 342/88, de 28 de Setembro, e pelas Leis n.ºs 2/90, de 20 de Janeiro, 10/94, de 5 de Maio, 44/96, de 3 de Setembro, 81/98, de 3 de Dezembro, 143/99, de 31 de Agosto, 3-B/2000, de 4 de Abril, e 42/2005, de 29 de Agosto.
• ALTERA os artigos 66.º, 67.º e 69.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, 107-D/2003, de 31 de Dezembro, e 1/2008 e 2/2008, de 14 de Janeiro.
IVA / ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO / TAXA DE 20 % / TAXAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS / CONSIGNAÇÃO DA RECEITA
@ Lei n.º 26-A/2008, de 27 de Junho / Assembleia da República. - Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/94, de 26 de Dezembro, e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto. Diário da República. – S.1 nº 123 1º suplemento (27 Junho 2008), p. 4000-(2). http://www.dre.pt/
• «ARTIGO 4.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - As alterações introduzidas pela presente lei ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, entram em vigor em 1 de Julho de 2008. 2 - No caso das transmissões de bens e prestações de serviços de carácter continuado resultantes de contratos que dêem lugar a pagamentos sucessivos, as alterações introduzidas pela presente lei apenas se aplicam às operações realizadas a partir da data a que se refere o número anterior, derrogando-se, para este efeito, o disposto no n.º 9 do artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado».
• ALTERA os artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
• ALTERA o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto.
PORTOS / TAXAS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
@ Portaria n.º 553-A/2008, de 27 de Junho / Ministério da Defesa Nacional. - Ao abrigo do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, actualiza e altera as taxas pelos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional nos portos. Diário da República. – S.1 nº 123 2º suplemento (27 Junho 2008), p. 4000-(6) - 4000-(14). http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia 30 de Junho de 2008.
• REVOGA as tabelas I, II e III em anexo à portaria n.º 210/2007, de 23 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39.
TRANSPORTES AÉREOS / ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE PORTUGAL E A ARGÉLIA, ASSINADO EM LISBOA EM 31 DE MAIO DE 2005
@ Aviso n.º 97/2008, de 27 de Junho / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem sido emitidas notas, em 10 de Abril de 2006 e em 6 de Julho de 2007, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa em 31 de Maio de 2005. Diário da República. – S.1 nº 123 (27 Junho 2008), p. 3983. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia 6 de Agosto de 2007.
• O Acordo foi aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 26/2005, de 13 de Dezembro de 2005.