Gazeta Jurídica - 26/06/2008

Quinta-feira, 26 de Junho de 2008

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

MINAS ANTIPESSOAL / APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE OTAVA DE 1997

@ Acção Comum 2008/487/PESC do Conselho, de 23 de Junho de 2008
, de apoio à universalização e aplicação da Convenção de Otava de 1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição, no âmbito da Estratégia Europeia de Segurança. JOUE. - L165 (26 Junho 2008), p.41-44. http://eur-lex.europa.eu

• Artigo 5.º A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação (2008-06-23).

• A Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição foi aberta à assinatura em 3 de Dezembro de 1997 e entrou em vigor em 1 de Março de 1999.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

AEROPORTOS COORDENADOS E AEROPORTOS COM HORÁRIOS FACILITADOS / TAXAS

@ Decreto-Lei n.º 109/2008, de 26 de Junho
/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Procede à designação dos aeroportos coordenados e dos aeroportos com horários facilitados dentro do território português, à atribuição das funções de entidade coordenadora nacional do processo de atribuição de faixas horárias e de entidade facilitadora à ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., à criação do Comité Nacional de Coordenação, e revoga o Decreto-Lei n.º 52/2003, de 25 de Março. Diário da República. – S.1 n.122 (26 Junho 2008), p.3965-3973. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-06-27.

• REVOGA o Decreto-Lei n.º 52/2003, de 25 de Março e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de Agosto.

• ANEXO: ESTATUTOS DO COMITÉ NACIONAL DE COORDENAÇÃO.

COMBUSTÍVEIS / RESERVAS DE PETRÓLEO BRUTO E PRODUTOS DO PETRÓLEO / PORTUGAL E ESPANHA

@ Decreto n.º 18/2008, de 26 de Junho
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a Manutenção Recíproca de Reservas de Petróleo Bruto e Produtos do Petróleo, assinado em Lisboa em 8 de Março de 2007. Diário da República. – S.1 n.122 (26 Junho 2008), p. 3924-3929. http://www.dre.pt/

ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS / REVISÃO DE 2008

@ Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho de 2008
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, altera e republica o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho. Diário da República. – S.1 n.122 (26 Junho 2008), p. 3929-3962. http://www.dre.pt/

• ALTERA os artigos 2.º-A, 4.º, 11.º-A, 14.º, 15.º, 17.º, 21.º, 22.º, 22.º-A, 22.º-B, 26.º, 28.º, 31.º, 33.º, 33.º-A, 34.º, 39.º, 39.º-A, 39.º-B, 40.º, 40.º-A, 42.º, 43.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 56.º, 56.º-A, 56.º-B, 56.º-D, 56.º-E, 56.º-G e 65.º e REPUBLICA o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

• ALTERAÇÕES À SISTEMÁTICA E RENUMERAÇÃO do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

• REVOGA o n.º 7 do artigo 14.º, a alínea d) do n.º 2 e a alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º e o n.º 21 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

INVESTIMENTOS / PORTUGAL E CHINA

@ Decreto n.º 17/2008, de 26 de Junho
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa em 10 de Dezembro de 2005. Diário da República. – S.1 n.122 (26 Junho 2008), p. 3911-3924. http://www.dre.pt/

LIBERDADE / COMBATES PELA LIBERDADE NA RESISTÊNCIA À DITADURA E PELA DEMOCRACIA

@ Resolução da Assembleia da República n.º 24/2008, de 26 de Junho
. - Divulgação às futuras gerações dos combates pela liberdade na resistência à ditadura e pela democracia. Diário da República. – S.1 n.122 (26 Junho 2008), p. 3911. http://www.dre.pt

REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS (RGIT): ARTIGO 25.º / CONCURSO DE CONTRA-ORDENAÇÕES

@ Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2008
, de 28 de Maio de 2008, Processo n.º 78/08, Secção de Contencioso Tributário / Supremo Tribunal Administrativo. António Calhau (relator). - Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação do artigo 25.º do RGIT - prescrição do concurso de contra-ordenações. Diário da República. – S.1 n.122 (26 Junho 2008), p. 3973-3975.http://www.dre.pt/

• «IV - Termos em que, face ao exposto, acordam os juízes da Secção de Contencioso Tributário em negar provimento ao recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a procuradoria em 50 %».

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