15/07/2008

Terça-feira, 15 de Julho de 2008

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

AGÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA / CONSELHO DA EUROPA / ACORDO DE COOPERAÇÃO

@ Decisão 2008/578/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2008, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa de cooperação entre a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o Conselho da Europa. JOUE. - L186 (15 Julho 2008), p.6. http://eur-lex.europa.eu

@ Acordo 2008/578/CE entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa de cooperação entre a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o Conselho da Europa. JOUE. - L186 (15 Julho 2008), p.7-11. http://eur-lex.europa.eu/

DIÁRIO DA REPÚBLICA

BOMBEIROS / SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS E PROTECÇÃO CIVIL / COMANDO

@ Decreto-Lei n.º 123/2008, de 15 de Julho
/ Ministério da Administração Interna. - Altera o artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, relativamente às condições de nomeação para as funções de comandante, 2.º comandante e adjunto de operações nacionais no âmbito do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil. Diário da República. - S.1 N.135 (15 Julho 2008), p.4434-4435.http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-07-16.

DOCENTES DECLARADOS INCAPAZES PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DOCENTE / CONDIÇÕES DE COLOCAÇÃO EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

@ Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho / Ministério da Educação. - Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva. Diário da República. - S.1 N.135 (15 Julho 2008), p. 4435-4441. http://www.dre.pt

• ALTERA os artigos 1.º, 8.º, 9.º, 12.º, 14.º e 15.º, bem como a denominação do capítulo III do Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

• REVOGA: a) O artigo 81.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, e 229/2005, de 29 de Dezembro; b) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho; c) A Portaria n.º 296/99, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 313-A/2001, de 30 de Março.

• ANEXO. - Republicação do Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro.

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA

@ Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16-A/2008/M, de 15 de Julho. - Altera o Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, aprovado pela Resolução n.º 1/2000/M, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n.os 19-A/2005/M, de 25 de Novembro, e 17/2007/M, de 21 de Agosto. Diário da República. – S.1 N.135 1. Suplemento (15 Julho 2008), p. 4442-(2) a 4442-(36).

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-07-16.

• ANEXO. - Republicação do Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro.

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