17/07/2008
Quinta-feira, 17 de Julho de 2008
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA / APOIO ÁS ACTIVIDADES DA CTBTO (COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN TREATY ORGANISATION).
@ Acção Comum 2008/588/PESC do Conselho, de 15 de Julho de 2008, relativa ao apoio às actividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBTO) a fim de reforçar as suas capacidades de vigilância e verificação e no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça. JOUE. - L 189 (17 Julho 2008), p. 28-37. http://eur-lex.europa.eu
• «ARTIGO 5.º. - A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação (2008-07-15)».
PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU
@ Decisão 2008/587/CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 18 de Junho de 2008, que altera a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu. JOUE. - L 189 (17 Julho 2008), p.25-27. http://eur-lex.europa.eu
• ENTRADA EM VIGOR catorze dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
@ Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho / Assembleia da República. - Procede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas. Diário da República. - S.1 N. 137 (17 Julho 2008), p. 4454. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-07-18.
• PRODUÇÃO DE EFEITOS desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro.
• ALTERA O N.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, , que passa a ter a seguinte redacção: «2 - É concedida indemnização às pessoas lesadas por violação de norma ocorrida no âmbito de procedimento de formação dos contratos referidos no artigo 100.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de acordo com os requisitos da responsabilidade civil extracontratual definidos pelo direito comunitário».
COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS / CONSERVAÇÃO DE DADOS GERADOS OU TRATADOS NO CONTEXTO DA OFERTA DE SERVIÇOS / CONTRA-ORDENAÇÕES / CRIMES
@ Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho / Assembleia da República. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações. Diário da República. - S.1 N. 136 (16 Julho 2008), p. 4454-4458. http://www.dre.pt/
• PRODUÇÃO DE EFEITOS. - A presente lei produz efeitos 90 dias após a publicação da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º