25/07/2008
Sexta-feira, 25 de Julho de 2008
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL / PROGRAMA SIMPLEX
@ Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de Julho / Ministério da Justiça. - Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial. Diário da República. - S.1 n.143 (25 Julho 2008), p. 4651-4728. http://www.dre.pt/
• «ARTIGO 16.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2008. 2 - O disposto no artigo 10.º do presente decreto-lei e no n.º 3 do artigo 11.º, na parte final do artigo 27.º, nos artigos 48.º e 49.º, no n.º 7 do artigo 107.º, no n.º 2 do artigo 270.º, no n.º 4 do artigo 348.º e no artigo 353.º do Código da Propriedade Industrial, na redacção dada pelo presente decreto-lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 3 - A revogação do artigo 256.º do Código da Propriedade Industrial, na redacção dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 4 - O disposto no n.º 2 do artigo 62.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 185.º, no n.º 1 do artigo 234.º, na alínea b) do n.º 2 do artigo 247.º e no n.º 1 do artigo 304.º-E do Código da Propriedade Industrial, na redacção dada pelo presente decreto-lei, quanto à emissão da regulamentação aí prevista, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação».
CONTRATOS PÚBLICOS / UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELECTRÓNICOS
@ Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. Diário da República. – S.1 n.143 1. Suplemento (25 Julho 2008), p. 4748-(2) a 4748-(6). http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (ARTIGO 24.º).
CUIDA-TE / PROGRAMA / INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE
@ Portaria n.º 655/2008, de 25 de Julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo das alíneas g) e q) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, cria o Programa CUIDA-TE e aprova o respectivo Regulamento. Diário da República. - S.1 n.143 (25 Julho 2008), p. 4648-4651. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-07-26.
ESTRANGEIROS/ EMPREGO E ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE RESIDENTE / COIMAS / AÇORES
@ Decreto Legislativo Regional n.º 30/2008/A, de 25 de Julho / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Estabelece as competências da Região Autónoma dos Açores em matéria de emprego e trabalho para a entrada de cidadãos estrangeiros e atribuição do estatuto de residente. Diário da República. - S.1 n.143 (25 Julho 2008), p. 4741-4743. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-07-26.