16/09/2008
Terça-feira, 16 de Setembro de 2008
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL / PORTUGAL / ARGÉLIA
@ Resolução da Assembleia da República n.º 50/2008, de 16 de Setembro. - Aprova a Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007. Diário da República. – S. 1 n. 179 (16 Setembro 2008), p. 6712-6720. http://www.dre.pt/
CONCESSÃO DE CRÉDITO DE AJUDA / PORTUGAL / ANGOLA
@ Aviso n.º 186/2008, de 16 de Setembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem, em 4 de Junho de 2007 e em 23 de Agosto de 2007, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério das Relações Exteriores da República de Angola, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para a Concessão de Crédito de Ajuda, assinada em Luanda em 5 de Abril de 2006. Diário da República. – S. 1 n. 179 (16 Setembro 2008), p. 6728. <http://www.dre.pt/
• Por parte de Portugal a Convenção foi aprovada pelo Decreto n.º 7/2007, e 8 de Maio de 2007.
• Nos termos do n.º 9 da Convenção, esta entrou em vigor no dia 13 de Outubro de 2007.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA A EX-JUGOSLÁVIA / ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E AS NAÇÕES UNIDAS SOBRE A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS
@ Resolução da Assembleia da República n.º 51/2008, de 16 de Setembro. - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre a Execução de Sentenças do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia, feito na Haia em 19 de Dezembro de 2007. Diário da República. – S. 1 n. 179 (16 Setembro 2008), p. 6721-6725. http://www.dre.pt/
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE UM DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
@ Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro / Assembleia da República. - Autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula. Diário da República. – S. 1 n. 179 (16 Setembro 2008), p. 6711-6712. http://www.dre.pt/
• DURAÇÃO. - A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 300 dias.