17/09/2008
Quarta-feira, 17 de Setembro de 2008
DIÁRIO DA REPÚBLICA
TABAGISMO / INCONSTITUCIONALIDADE / DECRETO APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EM 18 DE JUNHO DE 2008 / VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 165.º, N.º 1, ALÍNEA B), E 227.º, N.º 1, ALÍNEA A), AMBOS DA CONSTITUIÇÃO
@ Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 423/2008 (1.ª série), ,de 4 de Agosto de 2008, Processo n.º 592/08, Plenário / Tribunal Constitucional. - Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 2.º do decreto que «[a]dapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 18 de Junho de 2008, para vigorar como decreto legislativo regional; não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º do mesmo decreto. Diário da República. – S.1 n.180 (17 Setembro 2008), p. 6745-6760. http://www.dre.pt/
• «III - DECISÃO. - Nestes termos, o Tribunal Constitucional decide: a) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto que «[a]dapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 18 de Junho de 2008, para vigorar como decreto legislativo regional, por violação dos artigos 165.º, n.º 1, alínea b), e 227.º, n.º 1, alínea a), ambos da Constituição da República Portuguesa; b) Não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º do mesmo decreto».