24/09/2008

Quarta-feira, 24 de Setembro de 2008

DIÁRIO DA REPÚBLICA

PEDREIRAS / TAXAS

@ Portaria n.º 1083/2008, de 24 de Setembro de 2008
/ Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação . - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, fixa os valores das taxas devidas pela prática dos actos previstos no regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras). Diário da República. – S.1 n. 185 (24 Setembro 2008), p. 6825-6826. http://www.dre.pt/

• O Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, que introduziu alterações e republicou o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, aprovando o novo regime jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras).

• REVOGA a Portaria n.º 401/2002, de 18 de Abril.

PRODUTOS COSMÉTICOS E DE HIGIENE CORPORAL / PROTECÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA / INFRACÇÕES / INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS POR CONTRA-ORDENAÇÕES / COMPETÊNCIA DO INFARMED

@ Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro
/ Ministério da Saúde. - Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.ºs 2007/53/CE, da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/54/CE, da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/67/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, 2008/14/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, e 2008/42/CE, da Comissão, de 3 de Abril, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II, III e VI ao progresso técnico. Diário da República. – S.1 n. 185 (24 Setembro 2008), p. 6826-6905. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 46.º (Disposições transitórias).

• «ARTIGO 9.º (MODO DE APRESENTAÇÃO DAS MENÇÕES). - 1 - As menções obrigatórias na rotulagem dos produtos cosméticos devem ser inscritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis, legíveis e «ARTIGO 48.º (NORMA REVOGATÓRIA). - 1 - São revogados os seguintes diplomas: a) Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto; b) Decreto-Lei n.º 84/2006, de 11 de Maio; c) Decreto-Lei n.º 27/2007, de 8 de Fevereiro; d) Decreto-Lei n.º 179/2007, de 8 de Maio; e) Decreto-Lei n.º 8/2008, de 11 de Janeiro. 2 - Consideram-se revogadas todas as normas incompatíveis com o disposto no presente decreto-lei. 3 - A remissão para normas revogadas ao abrigo dos números anteriores considera-se feita para as normas correspondentes do presente decreto-lei».

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