25/09/2008

Quinta-feira, 25 de Setembro de 2008

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO / PROTOCOLO DE ACORDO COM O PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

@ Protocolo de Acordo entre o Provedor de Justiça Europeu e o Banco Europeu de Investimento
relativo às informações sobre as políticas, as regras e os procedimentos do Banco, assim como ao tratamento das queixas, incluindo as de iniciativa de cidadãos de países terceiros e de não residentes na União Europeia, assinado no Luxemburgo em 9 de Julho de 2008 (2008/C 244/01). JOUE. - C 244 (25 Setembro 2008), p. 1-2. http://eur-lex.europa.eu

DIÁRIO DA REPÚBLICA

OPERAÇÃO DE GESTÃO DE CRISE DA UNIÃO EUROPEIA / PEDIDOS DE INDEMNIZAÇÃO APRESENTADOS POR UM ESTADO-MEMBRO CONTRA QUALQUER OUTRO ESTADO-MEMBRO

@ Resolução da Assembleia da República n.º 54/2008, de 25 de Setembro
. - Aprova o Acordo entre os Estados-Membros da União Europeia Relativo aos Pedidos de Indemnização Apresentados por Um Estado-Membro contra Qualquer Outro Estado-Membro por Danos Causados a Bens por Si Possuídos, Utilizados ou Accionados, ou por Ferimento ou Morte de Qualquer Membro do Pessoal Militar ou Civil dos Seus Serviços, no Contexto de Uma Operação de Gestão de Crise da União Europeia, assinado em Bruxelas em 28 de Abril de 2004. Diário da República. – S.1 n. 186 (25 Setembro 2008), p. 6908 - 6911. http://www.dre.pt/

SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIO

@ Portaria n.º 1084/2008, de 25 de Setembro
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, aprova o Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública. Diário da República. – S.1 n. 186 (25 Setembro 2008), p. 6911 – 6913. http://www.dre.pt/

• «O Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, diploma que regula o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, estabelece, no seu n.º 5 do artigo 4.º, que a concessão de benefícios depende de acto de inscrição a regulamentar nos termos do n.º 3 do artigo 2.º».

TRANSPORTE FERROVIÁRIO TRANSEUROPEU DE ALTA VELOCIDADE

@ Decreto-Lei n.º 191/2008, de 25 de Setembro
/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de Maio, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2003, de 16 de Abril, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/32/CE, da Comissão, de 1 de Junho, que altera o anexo VI da Directiva n.º 96/48/CE, do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e o anexo VI da Directiva n.º 2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional. Diário da República. – S.1 n. 186 (25 Setembro 2008), p. 6915 - 6918. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-09-26.

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