27/10/2008
Segunda-feira, 27 de Outubro de 2008
JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / REGIME DE RESERVAS MÍNIMAS / BANCO CENTRAL EUROPEU
@ Regulamento (CE) n.º 1052/2008 do Banco Central Europeu, de 22 de Outubro 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 1745/2003 (BCE/2003/9) relativo à aplicação das reservas mínimas obrigatórias (BCE/2008/10). JOUE. - L 282 (25 Outubro 2008), p. 14-16. http://eur-lex.europa.eu/
• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (2008-10-26).
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / REGRAS RESPEITANTES AOS ACTIVOS ELEGÍVEIS COMO GARANTIA / AUMENTO TEMPORÁRIO DO FORNECIMENTO DE LIQUIDEZ A CONTRAPARTES DE OPERAÇÕES DE POLÍTICA MONETÁRIA DO EUROSISTEMA
@ Regulamento (CE) n.º 1053/2008 do Banco Central Europeu, de 23 de Outubro de 2008, relativo a alterações de carácter temporário às regras respeitantes aos activos elegíveis como garantia (BCE/2008/11). JOUE. - L 282 (25 Outubro 2008), p. 17-18. http://eur-lex.europa.eu/
• «ARTIGO 9.º (DISPOSIÇÕES FINAIS). - 1. O presente regulamento entra em vigor no dia 25 de Outubro de 2008. Os artigos 2 e 3 são aplicáveis a partir de 14 de Novembro de 2008. 2. O presente regulamento aplica-se até ao dia 30 de Novembro de 2008. 3. Este regulamento será publicado de imediato no website do Banco Central Europeu».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO / FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
@ Acórdão do STJ n.º 9/2008, de 25 de Setembro de 2008, Processo n.º 3394/07, 5.ª Secção, Fixação de jurisprudência. / Supremo Tribunal de Justiça. António Artur Rodrigues da Costa, relator. - Verificados que sejam todos os restantes elementos constitutivos do tipo objectivo e subjectivo do ilícito, integra o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, a conduta do sacador de um cheque que, após a emissão deste, falsamente comunica ao banco sacado que o cheque se extraviou, assim o determinando a recusar o seu pagamento com esse fundamento. Diário da República. – S.1 n. 208 (27 Outubro 2008), p. 7548-7566. http://www.dre.pt/
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO / INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2008, de 27 de Outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. Diário da República. – S.1 n. 208 (27 Outubro 2008), p. 7544-7546. http://www.dre.pt/
• PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir da data da sua aprovação (9 de Outubro de 2008)
RECENSEAMENTO ELEITORAL / PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA UNIDADE DE MISSÃO (UMRE)
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2008, de 27 de Outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga, por seis meses, o mandato da Unidade de Missão para o Recenseamento Eleitoral e do respectivo gestor. Diário da República. – S.1 n. 208 (27 Outubro 2008), p. 7543. http://www.dre.pt/
• PRODUÇÃO DE EFEITOS desde 30 de Setembro de 2008.