31/10/2008

Quinta-feira, 31 de Outubro de 2008



JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA


SERVIÇOS AÉREOS NA COMUNIDADE / REGRAS COMUNS DE EXPLORAÇÃO
@ Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008
, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos de EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - A. 51 L 293 (31 Outubro 2008), p. 3-20. http://eur-lex.europa.eu/

• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2008-11-01).



DIÁRIO DA REPÚBLICA


AÇORES / ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES REALIZADA EM 19 DE OUTUBRO DE 2008 / MAPA OFICIAL DE RESULTADOS
@ Mapa Oficial n.º 3/2008, 31 de Outubro
/ Comissão Nacional de Eleições. - Em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, republicado em anexo à Lei Orgânica n.º 5/2006, de 31 de Agosto, torna público o mapa oficial com o resultado da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores realizada em 19 de Outubro de 2008, bem como o nome dos deputados eleitos, por círculos e por partidos ou coligações. Diário da República. – S. 1 n. 212 (31 Outubro 2008), p. 7660-7662. http://www.dre.pt/


AÇORES / ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
@ Lei n.º 62/2008, de 31 de Outubro
/ Assembleia da República. - Primeira alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores. Diário da República. – S. 1 n. 212 (31 Outubro 2008), p. 7638. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR no dia imediato ao da sua publicação (2008-11-01).


AUXÍLIO JUDICIÁRIO EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL / CONVENÇÃO ASSINADA EM ARGEL EM 22 DE JANEIRO DE 2007 / PORTUGAL / ARGÉLIA
@ Aviso n.º 219/2008 de 31 de Outubro
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que em 18 de Março e em 21 de Julho de 2008 foram recebidas notas pela Embaixada da República Portuguesa em Argel e pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados à Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Comercial entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007. Diário da República. – S. 1 n. 212 (31 Outubro 2008), p. 7660. http://www.dre.pt/

• O Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 6 de Junho.
• ENTRADA EM VIGOR em 20 de Agosto de 2008.


DIPLOMACIA / EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL / REPRESENTAÇÕES PERMANENTES JUNTO DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS / ACORDO ASSINADO EM CARACAS EM 13 DE MAIO DE 2008 / PORTUGAL / VENEZUELA
@ Aviso n.º 218/2008, de 31 de Outubro
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter, em 19 de Setembro e em 9 de Outubro de 2008, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério do Poder Popular para as Relações Exteriores venezuelano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela sobre o Exercício de Actividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Consulares e Representações Permanentes junto de Organizações Internacionais, assinado em Caracas em 13 de Maio de 2008. Diário da República. – S. 1 n. 212 (31 Outubro 2008), p. 7660. http://www.dre.pt/

• O Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 39/2008, de 9 de Outubro.
• ENTRADA EM VIGOR no dia 8 de Novembro de 2008.


DIVÓRCIO / NOVO REGIME
@ Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro
/ Assembleia da República. - Altera o regime jurídico do divórcio. Diário da República. – S. 1 n. 212 (31 Outubro 2008), p. 7633-7638. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR 30 dias após a sua publicação (ARTIGO 10.º).
• NORMA TRANSITÓRIA. - O presente regime não se aplica aos processos pendentes em tribunal (ARTIGO 9.º).


RENDA CONDICIONADA (CÁLCULO) / PREÇO DE CONSTRUÇÃO DA HABITAÇÃO PARA VIGORAR EM 2009 / ZONAS DO PAÍS
@ Portaria n.º 1240/2008, 31 de Outubro
/ Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, fixa, para vigorar em 2009, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada. Diário da República. – S. 1 n. 212 (31 Outubro 2008), p. 7660. http://www.dre.pt/


RENDAS /  FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA
@ Portaria n.º 1240-A/2008, de 31 de Outubro
/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro. Diário da República. – S. 1 n. 212 1. suplemento (31 Outubro 2008), p. 7664-(2) - 7664-(3). http://www.dre.pt/.PDF


TELEVISÃO / ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA A ATRIBUIÇÃO DA LICENÇA DO NOVO SERVIÇO DE PROGRAMAS TELEVISIVO DE ACESSO NÃO CONDICIONADO LIVRE 
@ Portaria n.º 1239/2008, de 31 de Outubro
/ Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, ouvida a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social e decorrido o período de apreciação pública, procede à abertura do concurso público para o licenciamento de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, e acesso não condicionado livre e aprova o respectivo Regulamento. Diário da República. – S. 1 n. 212 (31 Outubro 2008), p. 7653-7660. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR no 15.º dia útil posterior ao da sua publicação.

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