04/11/2008
Terça-feira, 4 de Novembro de 2008
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CADASTRO ESPECIAL DE CONTRIBUINTES / DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA (DSIT) / SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS GRANDES EMPRESAS, DAS ENTIDADES QUE OPERAM NO SECTOR FINANCEIRO E DAS ENTIDADES CUJA ACTIVIDADE OU SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REVISTA ESPECIAL ESPECIFICIDADE OU COMPLEXIDADE
@ Despacho n.º 28233/2008 MFAP-SEAF (2.º série), de 22 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública. Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 22 de Outubro de 2008 - constituição do Cadastro Especial de Contribuintes. Diário da República. – S. 2-C n. 214 (4 Novembro 2008), p. 45067. http://www.dre.pt/
• «6 - O presente despacho aplica-se aos exercícios de 2008 e seguintes».
INSTITUTO PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS, IP / TABELA DE TAXAS
@ Portaria n.º 1258/2008, de 4 de Novembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2001, de 28 de Março, altera e republica o anexo da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, que fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais. Diário da República. – S. 1 n. 214 (4 Novembro 2008), p. 7697-7712. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2008-11-05).
REN / COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CCDR / TAXAS
@ Portaria n.º 1247/2008, de 4 de Novembro / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril, fixa o montante das taxas de apreciação dos pedidos de autorização e da comunicação prévia a cobrar pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional - CCDR. Diário da R. Diário da República. – S. 1 n. 214 (4 Novembro 2008), p. 7691. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2008-11-05).