11/11/2008
Terça-feira, 11 de Novembro de 2008
JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA
CRIMINALIDADE ORGANIZADA
@ Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de Outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada. JOUE. – L 300 (11 Novembro 2008), p. 42-45. http://eur-lex.europa.eu/
• «ARTIGO 9.º (REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÕES EXISTENTES). - É revogada a Acção Comum 98/733/JAI. As referências à participação em organização criminosa na acepção da Acção Comum 98/733/JAI nos actos adoptados em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia entendem-se como referências à participação em organização criminosa na acepção da presente Decisão-Quadro.
• «ARTIGO 10.º (EXECUÇÃO E RELATÓRIOS). - 1. Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições da presente Decisão-Quadro antes de 11 de Maio de 2010. 2. Os Estados-Membros devem transmitir ao Secretariado-Geral do Conselho e à Comissão, antes de 11 de Maio de 2010, o texto das disposições que transpõem para o respectivo direito interno as obrigações decorrentes da presente decisão--quadro. Com base num relatório elaborado a partir daquelas informações e num relatório escrito transmitido pela Comissão, o Conselho avalia, antes de 11 de Novembro de 2012, a medida em que os Estados-Membros cumpriram o disposto na presente Decisão-Quadro».
• «ARTIGO 12.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente Decisão-Quadro entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ALIMENTOS DIETÉTICOS DESTINADOS A FINS MEDICINAIS ESPECÍFICOS / ALIMENTOS PARA CRIANÇAS / ROTULAGEM / CONTRA-ORDENAÇÕES / SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
@ Decreto-Lei n.º 216/2008, de 11 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/21/CE, da Comissão, de 25 de Março, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, alterada pela Directiva n.º 2006/141/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, estabelece o respectivo regime jurídico e revoga o Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro. Diário da República. - S.1 N. 219 (11 Novembro 2008), p. 7874-7879. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-11-12.
• REVOGA o Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro, que fixou valores relativos a vitaminas, minerais e oligoelementos em produtos alimentares nutricionalmente completos destinados a lactentes.
• A Portaria n.º 609/2001, de 20 de Junho, mantém-se em vigor enquanto não for publicada a portaria prevista no artigo 16.º (TAXAS)
ALIMENTOS PARA CRIANÇAS / FÓRMULAS PARA LATENTES E FÓRMULAS DE TRANSIÇÃO ROTULAGEM / CONTRA-ORDENAÇÕES / SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
@ Decreto-Lei n.º 217/2008, de 11 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/141/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, na parte relativa às fórmulas para latentes e fórmulas de transição, estabelece o respectivo regime jurídico e revoga os Decretos-Leis n.ºs 220/99, de 16 de Junho, 286/2000, de 10 de Novembro, e 138/2004, de 5 de Junho refrigerantes. Diário da República. - S.1 N. 219 (11 Novembro 2008), p. 7879-7892. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-11-12.
• REVOGA os Decretos-Leis n.ºs 220/99, de 16 de Junho, 286/2000, de 10 de Novembro, e 138/2004, de 5 de Junho.
• A Portaria n.º 540/2000, de 3 de Agosto, mantém-se em vigor enquanto não for publicada a portaria prevista no artigo 23.º (TAXAS).
BEBIDAS REFRIGERANTES DESTINADAS AO CONSUMIDOR FINAL / COMERCIALIZAÇÃO: PRÉ-EMBALADOS E NÃO PRÉ-EMBALADOS
@ Portaria n.º 1296/2008, de 11 de Novembro / Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde. - Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 288/94, de 14 de Novembro, altera a Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, que define as regras relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes. Diário da República. - S.1 N. 219 (11 Novembro 2008), p. 7870-7871. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-11-12.
• ALTERA o n.º 5.º da Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro.
• REVOGA o n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro.
CIRURGIA / LISTAS DE ESPERA / PROGRAMA DE INTERVENÇÃO EM OFTALMOLOGIA
@ Portaria n.º 1306/2008, de 11 de Novembro / Ministério da Saúde. - Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, e tendo em atenção a alínea s) do n.º 49 e o n.º 89 do Regulamento do SIGIC, aprovado pela Portaria n.º 45/2008, de 15 de Janeiro, introduz adaptações no Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, de modo a desenvolver o programa de intervenção em oftalmologia no âmbito da actividade das cataratas e da primeira consulta de oftalmologia. Diário da República. - S.1 N. 219 (11 Novembro 2008), p. 7897. http://www.dre.pt/
RECENSEAMENTO ELEITORAL / MODELOS
@ Portaria n.º 1295/2008, de 11 de Novembro / Ministério da Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, aprova os modelos I a X de folhas intercalares dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral. Diário da República. - S.1 N. 219 (11 Novembro 2008), p. 7865-7870. http://www.dre.pt
• «O n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Lei do Recenseamento Eleitoral), na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, estabelece que os modelos de cadernos eleitorais, bem como outros impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do último diploma atrás referido».