14/11/2008
Sexta-feira, 14 de Novembro de 2008
JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA
REGULAMENTAÇÃO COM CONTROLO / ACTOS SUJEITOS AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 251.º DO TRATADO / COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL / OBTENÇÃO DE PROVAS EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL / PEDIDO DE ASILO / TÍTULO EXECUTIVO EUROPEU
@ Regulamento (CE) n.º 1103/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Terceira parte. Jornal Oficial da União Europeia. - A. 51 L 304 (14 de Novembro de 2008), p. 80-84. http://eur-lex.europa.eu/
• ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
SEGREDO ESTATÍSTICO / TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES AO EUROSTAT
@ Regulamento (CE, EURATOM) n.º 1101/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - A. 51 L 304 (14 de Novembro de 2008), p. 70-74. http://eur-lex.europa.eu/
• ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
• REVOGA o Regulamento (EURATOM, CEE) n.º 1588/90 do Conselho, de 11 de Junho de 1990, relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias. JOCE. – L 151 de 15.6.1990, p. 1.
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E POR VIA NAVEGÁVEL / SUPRESSÃO DE CONTROLOS NAS FRONTEIRAS
@ Regulamento (CE) n.º 1100/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativo à supressão de controlos nas fronteiras dos Estados-Membros no domínio dos transportes rodoviários e por via navegável (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - A. 51 L 304 (14 de Novembro de 2008), p. 63-69. http://eur-lex.europa.eu/
ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
• REVOGA o Regulamento (CEE) n.º 4060/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo à supressão de controlos nas fronteiras dos Estados-Membros no domínio dos transportes rodoviários e por via navegável. JOCE. – L 390 de 30.12.1989, p. 18.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
BACIAS HIDROGRÁFICAS LUSO-ESPANHOLAS / PROTOCOLO DE REVISÃO DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA ASSINADO EM 4 DE ABRIL DE 2008
@ Resolução da Assembleia da República n.º 62/2008, de 14 de Novembro de 2008. - Aprova o Protocolo de Revisão da Convenção sobre cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável das águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira) e o Protocolo Adicional, acordado a nível político durante a 2.ª Conferência das Partes da Convenção, realizada em Madrid em 19 de Fevereiro de 2008 e assinado em 4 de Abril de 2008. Diário da República. – S. 1 N. 222 (14 Novembro 2008), p.7961-7969. http://www.dre.pt/
PENHORA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL / RESERVA DE PROPRIEDADE A FAVOR DO EXEQUENTE / INSCRIÇÃO NO REGISTO AUTOMÓVEL DA EXTINÇÃO DA REFERIDA RESERVA / UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
@ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2008 (1.ª série), de 9 de Outubro de 2008, Processo n.º 3965/07 - 1.ª Secção / Supremo Tribunal de Justiça. Plenário das Secções Cíveis. Paulo Armínio de Oliveira e Sá (relator). - A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva. Diário da República. – S. 1 N. 222 (14 Novembro 2008), p.7971-7989. http://www.dre.pt