15/12/2008

Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2008

JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA

EQUIPAMENTO MILITARES / EMISSÃO DE LICENÇAS DE EXPORTAÇÃO / RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS NO PAÍS DESTINATÁRIO FINAL / OBSERVÂNCIA DO DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL POR PARTE DESSE PAÍS / PRESERVAÇÃO DA PAZ, DA SEGURANÇA E DA ESTABILIDADE REGIONAIS / ATITUDE PERANTE O TERRORISMO / POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM (PESC)

@ Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de Dezembro de 2008, que define as regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares. JOUE. - L 335 (13 Dezembro 2008), p. 99-103. http://eur-lex.europa.eu/

PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir da data da sua aprovação (2008-12-08).

DIÁRIO DA REPÚBLICA

EMPRESAS DE SEGUROS / REGRAS DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL EM SEDE DE IRC
@ Decreto-Lei n.º 237/2008, de 15 de Dezembro
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável em sede de IRC à nova regulamentação contabilística aplicável ao sector segurador e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, dispensando as entidades seguradoras que aplicam o novo plano contabilístico da obrigação de manter a contabilidade organizada em conformidade com a normalização contabilística nacional. Diário da República. – S. 1 N. 241 (15 Dezembro 2008), p. 8771-8772. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2008-12-16).
• PRODUÇÃO DE EFEITOS desde 1 de Janeiro de 2008.
• ALTERA o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro.
• REVOGA o artigo 79.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

TRIBUNAIS / PROGRAMA DE ACÇÃO PARA O REFORÇO DA SEGURANÇA DOS TRIBUNAIS
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2008, de 15 de Dezembro
. - Aprova o Programa de Acção para o Reforço da Segurança dos Tribunais e incumbe a Direcção-Geral da Administração da Justiça da elaboração dos relatórios anuais de monitorização da implementação do mesmo. Diário da República. – S. 1 N. 241 (15 Dezembro 2008), p. 8769-8771. http://www.dre.pt/

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