19/12/2008
Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2008
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
ERASMUS MUNDUS 2009-2013 / QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR / COOPERAÇÃO COM PAÍSES TERCEIROS
@ Decisão n.º 1298/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que estabelece o programa de acção Erasmus Mundus 2009-2013 para o reforço da qualidade do ensino superior e a promoção da compreensão intercultural, através da cooperação com países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia . - L 340 (19 de Dezembro de 2008), p. 83-98. http://eur-lex.europa.eu/
• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (2008-12-20).
• «ARTIGO 5.º (ACESSO AO PROGRAMA). - De acordo com as condições e regras de execução definidas em anexo, bem como com as definições constantes do artigo 2.º, o programa visa: a) Instituições de ensino superior; b) Estudantes do ensino superior, a todos os níveis, incluindo doutorandos; c) Investigadores pós-doutoramento; d) Académicos; e) Pessoal do ensino superior; f) Outros organismos públicos ou privados activos no domínio do ensino superior, nos termos do direito interno; g) Empresas; h) Centros de investigação».
VALORES MOBILIÁRIOS / PROSPECTOS E ANÚNCIOS PUBLICITÁRIO
@ Regulamento (CE) n.º 1289/2008 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão que estabelece normas de aplicação da Directiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a elementos relacionados com prospectos e anúncios publicitários (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia . - L 340 (19 de Dezembro de 2008), p. 17-19. http://eur-lex.europa.eu
• «ARTIGO 4.º - O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros».
VALORES MOBILIÁRIOS / EMITENTES DE PAÍSES TERCEIROS / NORMAS DE CONTABILIDADE
@ Decisão 2008/961/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008, relativa à utilização pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros das normas nacionais de contabilidade de determinados países terceiros e das normas internacionais de relato financeiro para efeitos de elaboração das respectivas demonstrações financeiras consolidadas [notificada com o número C (2008) 8218] (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia . - L 340 (19 de Dezembro de 2008), p. 112-114. http://eur-lex.europa.eu/
• «ARTIGO 2.º - A Decisão 2006/891/CE é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CONFERÊNCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO / ESTATUTO ADOPTADO NA HAIA, A 31 DE OUTUBRO DE 1951 / AUTORIDADE PORTUGUESA
@ Aviso n.º 238/2008, de 19 de Dezembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter, por notificação de 4 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Portugal modificado a sua autoridade relativamente ao artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia, a 31 de Outubro de 1951. Diário da República. – S.1 N. 245 (19 Dezembro 2008), p. 8945. http://www.dre.pt/
• AUTORIDADE (ALTERAÇÃO): Portugal, 19 de Setembro de 2007. Direcção-Geral da Política de Justiça, Ministério da Justiça. Contacto: Direcção-Geral da Política de Justiça, Gabinete de Relações Internacionais. Morada: Escadinhas de São Crispim, 7, 1100-510 Lisboa; telefone: + 351 21 792 4030; fax: + 351 21792 4031/32; e-mail: gri@dgpj.mj.pt.
• O Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 378, de 19 de Novembro de 1957, estando este em vigor para a República Portuguesa desde 15 de Julho de 1955.
• O texto foi rectificado conforme aviso, de 13 de Setembro de 1968.
FINANÇAS LOCAIS / DECRETO-LEI N.º 341/83, DE 21 DE JULHO: ARTIGO 28.º, N.º 3 / POCAL DE 1999: PONTO 2.3.4.2, ALÍNEA H) / NORMA DE EXCUÇÃO ORÇAMENTAL
@ Acórdão do STA n.º 3/2008, de 15 de Outubro de 2008, Secção de Contencioso Administrativo, Processo n.º 340/08 / Supremo Tribunal Administrativo. Fernanda Martins Xavier e Nunes (relatora). - Uniformiza a jurisprudência no sentido de que o prazo previsto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho, bem como no correspondente ponto 2.3.4.2, alínea h), do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Setembro, não é um prazo de caducidade do direito de acção, mas sim uma norma que as autarquias locais devem respeitar na execução do respectivo orçamento. Diário da República. – S.1 N. 245 (19 Dezembro 2008), p. 8967-8974. http://www.dre.pt/
• «IV - DECISÃO. - Termos em que acordam os juízes do pleno da 1.ª Secção em negar provimento ao recurso. Custas pelo recorrente. Publique-se (artigo 152.º, n.º 4, do CPTA)».
TOLERÂNCIA DE PONTO NO PERÍODO NATALÍCIO
@ Despacho n.º 32399/2008 PCM (2.ª série), de 16 de Dezembro de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-Ministro. - Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º da Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 44/2008, de 11 de Março, concede tolerância de ponto no próximo dia 24 de Dezembro e, em alternativa, nos dias 26 de Dezembro ou 2 de Janeiro, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central. Diário da República. – S.2-C n. 245 (19 Dezembro 2008), p. 50674. http://www.dre.pt/
TURNOS DOS TRIBUNAIS / SERVIÇO URGENTE PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NA LEI DE SAÚDE MENTAL E NA LEI TUTELAR EDUCATIVA
@ Aviso n.º 30016/2008 MJ-SEAJ (2.ª série), de 9 de Dezembro de 2008 / Ministério da Justiça. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça. - Nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, define o regime e organização de turnos para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Saúde Mental e na Lei Tutelar Educativa, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos. Diário da República. – S.2-C n. 245 (19 Dezembro 2008), p. 50690-50705. http://www.dre.pt/