22/12/2008

Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2008

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

INTERESSES FINANCEIROS DAS COMUNIDADES / BASE DE DADOS CENTRAL SOBRE EXCLUSÕES / ORGANISMO EUROPEU DE LUTA ANTIFRAUDE (OLAF)

@ Regulamento (CE, Euratom) n.º 1302/2008 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008
, relativo à base de dados central sobre as exclusões. Jornal Oficial da União Europeia. - L 344 (20 de Dezembro de 2008), p. 12-26.http://eur-lex.europa.eu/

• O Regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009 e é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

INTERESSES FINANCEIROS DAS COMUNIDADES / SISTEMA DE ALERTA RÁPIDO (SAR) / GESTORES ORÇAMENTAIS DA COMISSÃO / AGÊNCIAS DE EXECUÇÃO / ORGANISMO EUROPEU DE LUTA ANTIFRAUDE (OLAF)

@ Decisão 2008/969/CE, Euratom, da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008
, relativa ao sistema de alerta rápido para uso por parte dos gestores orçamentais da Comissão e das agências de execução. Jornal Oficial da União Europeia. - L 344 (20 de Dezembro de 2008), p. 125-138. http://eur-lex.europa.eu

• A Decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS / PUBLICIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS / DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

@ Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2008 (2.ª série), de 9 de Dezembro de 2008
. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º e no n.º 4 do artigo 77.º-C do Regime Geral de Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), estabelece os deveres de informação e transparência a serem observados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras na publicidade de produtos e serviços financeiros. Diário da República. – S. 2 - E N. 246 (22 Dezembro 2008), p. 50893-50896. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR no dia 1 de Janeiro de 2009.

SERVIÇOS AÉREOS REGULARES / CONTINENTE E REGIÕES AUTÓNOMAS / TARIFAS

@ Portaria n.º 1499/2008, de 22 de Dezembro
/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril, actualiza as tarifas relativas às obrigações modificadas de serviço público impostas nos serviços aéreos regulares nas ligações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre o Funchal e Ponta Delgada e revoga a Portaria n.º 1444/2007, de 8 de Novembro. Diário da República. – S. 1 N. 246 (22 Dezembro 2008), p. 8979-8980.

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