14/01/2009
Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA
IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO
@ Directiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Directiva 92/12/CEE. JOUE. - L 9 (14 Janeiro 2009), p. 12-30. http://eur-lex.europa.eu
• TRANSPOSIÇÃO. - Os Estados-Membros devem adoptar e publicar até 3 de Fevereiro de 2010, o mais tardar, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CONTRATOS ADICIONAIS AOS CONTRATOS VISADOS / INSTRUÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS
@ Resolução n.º 1/2009 TCONTAS (2ª série), de 16 de Dezembro de 2008. / Tribunal de Contas. - Ao abrigo do disposto na al. b) do artigo 6.º e da al. b) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, aprova as instruções relativas aos contratos adicionais aos contratos visados. Diário da República. – S. 2-D N. 9 (14 Janeiro 2009), p. 1664-1665. http://www.dre.pt
• REVOGA a Resolução n.º 96/2006-1.ªS/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Outubro de 2006.
FLORESTA / PLANOS DE ORDENAMENTO, DE GESTÃO E DE INTERVENÇÃO DE ÂMBITO FLORESTAL: PLANOS REGIONAIS DE ORDENAMENTO FLORESTAL (PROF); PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL (PGF); PLANOS ESPECÍFICOS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (PEIF) / AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL (AFN)
@ Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.ºs 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho. Diário da República. – S. 1 N. 9 (14 Janeiro 2009), p. 268-273. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2009-01-15).
• REVOGA o Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho, o Decreto-Lei n.º 205/99, de 9 de Junho e a Portaria n.º 1139/2006, de 25 de Outubro.
FLORESTA / SISTEMA DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS / COMISSÕES DE DEFESA DA FLORESTA / AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL (AFN)
@ Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, e revoga a Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio. Diário da República. – S. 1 N. 9 (14 Janeiro 2009), p. 273-295. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR 30 dias após a sua publicação (2009-02-13).
• ANEXO. - Republicação do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho.
FLORESTA / ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF)
@ Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção. Diário da República. – S. 1 N. 9 (14 Janeiro 2009), p. 254-267. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2009-01-15).
• ANEXO. - Republicação do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto.
GOVERNOS CIVIS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / AJURAMENTAÇÃO / ACTOS DA ACTIVIDADE DE PRESTAMISTA / CERTIDÕES E FOTOCÓPIAS DE DOCUMENTOS / TAXAS
@ Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro / Ministério da Administração Interna. - Estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime e procede à primeira alteração à Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho . Diário da República. – S. 1 N. 9 (14 Janeiro 2009), p. 253. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR 30 dias após a data da sua publicação (2009-02-13).
• ALTERA o artigo 5.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho.
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS / COBERTURA DAS RESPONSABILIDADES COM PENSÕES DE REFORMA E DE SOBREVIVÊNCIA
@ Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2008 (2ª SÉRIE), de 23 de Dezembro de 2008. - O presente aviso diz respeito à cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência a respeitar pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, introduzindo modificações ao disposto no n.º 2 do n.º 10.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 12/2001, de 23 de Novembro. Diário da República. – S. 2-D E. 9 (14 Janeiro 2009), p. 1681. http://www.dre.pt/
• O disposto no presente Aviso aplica-se ao reporte de informação das instituições relativo a 31 de Dezembro de 2008.