21/01/2009

DIÁRIO DA REPÚBLICA
FUNDO DE REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL
@ Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Cria o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial. Diário da República. – S. 1 N. 14 (21 Janeiro 2009), p. 453-454. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2009-01-22).

IRS / AQUISIÇÃO E OU ALIENAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS / MODELO DA DECLARAÇÃO
@ Portaria n.º 54/2009, de 21 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do IRS, aprova o novo modelo de impresso da declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários, a que se refere o artigo 138.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento. Diário da República. – S. 1 N. 14 (21 Janeiro 2009), p. 454-455. http://www.dre.pt/
• A entrega da declaração deve ser efectuada pelos alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários nos 30 dias subsequentes à realização das operações.
• Declarações electrónicas»: www.e-financas.gov.pt.
• O modelo de declaração deve ser utilizado para o cumprimento de obrigações a partir de 1 de Junho de 2009.

17/07/2025 23:18:51