29/01/2009
Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009
JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA
SERVIÇOS FINANCEIROS / COMITÉS DE SUPERVISÃO / BANCA / SEGUROS / VALORES MOBILIÁRIOS
@ Decisão 2009/78/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que institui o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 25 (29 Janeiro 2009), p. 23-27. http://eur-lex.europa.eu/
@ Decisão 2009/79/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que institui o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 25 (29 Janeiro 2009), p. 28-32. http://eur-lex.europa.eu/
@ Decisão 2009/77/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que institui o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 25 (29 Janeiro 2009), p. 18-22. http://eur-lex.europa.eu/
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CONTROLADORES DO TRÁFEGO AÉREO
@ Lei n.º 5/2009, de 29 de Janeiro / Assembleia da República. - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo, fixando o limite superior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos. Diário da República. – S. 1 N. 20 (29 Janeiro 2009), p. 602. https://www.dre.pt/
• ALTERA o artigo 27.º (Limite superior de idade para o exercício de funções operacionais) do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 154/95, de 1 de Julho.
@ Lei n.º 6/2009, de 29 de Janeiro / Assembleia da República. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo. Diário da República. – S. 1 N. 20 (29 Janeiro 2009), p. 602-616. https://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR. - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (2009-01-30).
FUNÇÃO PÚBLICA / PROTECÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES / INTEGRAÇÃO NO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL
@ Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro / Assembleia da República. - Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas. Diário da República. – S. 1 N. 20 (29 Janeiro 2009), p. 598-602. https://www.dre.pt/
• «ARTIGO 32.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do regime do contrato de trabalho em funções públicas previsto no artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 2 - O capítulo iii entra em vigor, relativamente a cada uma das eventualidades referidas no artigo 13.º, na data de início de vigência dos decretos-lei que procedem à sua regulamentação. 3 - Os artigos 19.º, 29.º e 31.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei».