04/03/2009
Quarta-feira, 4 de Março de 2009
JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA
TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS / REGIME LINGUÍSTICO / RECURSOS DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UE
@ Decisão do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico aplicável aos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública da União Europeia (2009/170/CE, EURATOM). JOUE. - L 60 (4 Março 2009), p. 3-4. http://eur-lex.europa.eu
• ENTRADA EM VIGOR no primeiro dia do segundo mês seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (2009-05-01).
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SIADAP) / DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E EMPREGO PÚBLICO (DGAEP),
@ Despacho n.º 6894-A/2009 MFAP (2.ª série), de 2 de Março de 2009 / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro. - Nos termos do n.º 3, alínea b), e do n.º 6 do artigo 76.º da Lei n.º 66-B72007, de 28 de Dezembro, aprova os modelos de relatório do SIADAP referentes à aplicação dos subsistemas de avaliação de desempenho. Diário da República. – S. 2 - C N. 44 1. Suplemento (4 Março 2009), p. 8450-(2) a 8450-(3). http://www.dre.pt/
JULGADOS DE PAZ / NOVOS AGRUPAMENTOS
@ Decreto-Lei n.º 60/2009, de 4 de Março / Ministério da Justiça. - Procede à criação, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas, do Julgado de Paz do Concelho de Cascais e do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei. Diário da República. – S. 1 N. 44 (4 Março 2009), p. 1532-1534. http://www.dre.pt/
• «ARTIGO 12.º (INSTALAÇÃO). - Os Julgados de Paz criados pelo presente decreto-lei entram em funcionamento na data que, para o efeito, seja determinada na portaria que, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, proceda à respectiva instalação».
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS / PROFISSÕES REGULAMENTADAS / LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / DIREITO DE ESTABELECIMENTO / RECONHECIMENTO MÚTUO DOS SEUS DIPLOMAS / MÉDICOS / ENFERMEIROS/ FARMACÊUTICOS / DENTISTAS / ARQUITECTOS
@ Lei n.º 9/2009, de 4 de Março / Assembleia da República. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia. Diário da República. – S. 1 N. 44 (4 Março 2009), p. 1466-1530.