05/03/2009

Quinta-feira, 5 de Março de 2009

JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA

CONCORRÊNCIA / SECTORES DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIOS, RODOVIÁRIOS E POR VIA NAVEGÁVEL
@ Regulamento (CE) n.º 169/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009
, relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 61 (5 Março 2009), p. 1-5.http://eur-lex.europa.eu

• REVOGA o Regulamento (CEE) n.º 1017/68 do Conselho, de 19 de Julho de 1968, relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável (JOCE. - L 175 de 23.7.1968, p. 1) com excepção do n.º 3 do artigo 13.º, que continua a ser aplicável a decisões aprovadas nos termos do artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 1017/68 antes de 1 de Maio de 2004 e até à data em que as referidas decisões caduquem.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

FUNDOS PRÓPRIOS PARA COBERTURA DE RISCO / INSTITUIÇÕES SUJEITAS À SUPERVISÃO DO BANCO DE PORTUGAL

@ Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2009 (2.ª série), de 17 de Fevereiro de 2009.
- No uso da competência que lhe é conferida pelos artigos 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 104/2007 e pelo Decreto-Lei n.º 103/2007, ambos de 3 de Abril, altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Abril, e visa proceder a uma melhor explicitação dos elementos sujeitos a requisitos de fundos próprios para cobertura de risco de crédito nas instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. Diário da República. – S. 2 - E N. 45 (5 Março 2009), p. 8525. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR na data da sua publicação (2009-03-05).

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