18/03/2009
Quarta-feira, 18 de Março de 2009
JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA
FUNDOS DE INVESTIMENTO / DERROGAÇÕES EM RELAÇÃO AOS REQUISITOS DE REPORTE ESTATÍSTICO / VALORIZAÇÃO DOS ACTIVOS COM MENOR FREQUÊNCIA
@ Decisão 2009/245/CE do Banco Central Europeu, de 6 de Março de 2009, relativa às derrogações que podem ser concedidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 958/2007 relativo às estatísticas de activos e passivos de fundos de investimento (BCE/2007/8) (BCE/2009/4). JOUE. – L 72 (18 Março 2009), p. 21-23. http://eur-lex.europa.eu
PORTUGAL. - Fundos de capital de risco: Decreto-Lei n.º 375/2007, de 8 de Novembro de 2007 (Artigo 18.º) e Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários n.º 1/2008 de 14 de Fevereiro de 2008 (Artigos 4.º e 11.º / Frequência da valorização: semestral.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CÓDIGO DO TRABALHO / RECTIFICAÇÃO DO ARTIGO 12.º DA LEI N.º 7/2009
@ Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março / Assembleia da República. - Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho. Diário da República. – S. 1 N. 54 (18 Março 2009), p. 1709-1710. http://www.dre.pt/
@ Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro / Assembleia da República. - Aprova a revisão do Código do Trabalho. Diário da República. – S. 1 N. 30 (12 Fevereiro 2009), p. 926-1029 (104 páginas). https://www.dre.pt/
• «ARTIGO 14.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - Os n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 356.º, os artigos 358.º, 382.º, 387.º e 388.º, o n.º 2 do artigo 389.º e o n.º 1 do artigo 391.º entram em vigor na data de início de vigência da legislação que proceda à revisão do Código de Processo do Trabalho. 2 - Os artigos 34.º a 62.º entram em vigor na data de início de vigência da legislação que regule o regime de protecção social da parentalidade».