19/03/2009

Quinta-feira, 19 de Março de 2009

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

AUXÍLIOS ESTATAIS / ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

@ Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.º 154/07/COL, de 3 de Maio de 2007,
relativa à sexagésima terceira alteração das regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais. JOUE. - L 73 (19 Fevereiro 2009), p. 82-93. 23-29. http://eur-lex.europa.eu

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ASSOCIAÇÃO NA HORA / REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE ASSOCIAÇÕES EM VÁRIAS CONSERVATÓRIAS DO REGISTO COMERCIAL

@ Portaria n.º 282/2009, de 19 de Março de 2009
/ Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações. Diário da República. - S.1 n.55 (19 Março 2009), p. 1750-1751. http://www.dre.pt/

• PRODUÇÃO DE EFEITOS desde 27 de Fevereiro de 2009.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 432.º, N.º 1, ALÍNEA b), E 400.º, N.º 1, ALÍNEA f), NA REDACÇÃO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 48/2007, DE 29 DE AGOSTO

@ Acórdão do STJ n.º 4/2009, de 18 de Fevereiro de 2009,
Processo n.º 1957/08-3.ª - Pleno das Secções Criminais / Supremo Tribunal de Justiça. António Silva Henriques Gaspar (relator). - Nos termos dos artigos 432.º, n.º 1, alínea b), e 400.º, n.º 1, alínea f), do CPP, na redacção anterior à entrada em vigor da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, é recorrível o acórdão condenatório proferido, em recurso, pela relação, após a entrada em vigor da referida lei, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão superior a oito anos, que confirme decisão de 1.ª instância anterior àquela data. Diário da República. – S. 1 N. 55 (17 Março 2009), p. 1752-1762. http://www.dre.pt/

VEÍCULO AUTOMÓVEL APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO OBRIGATÓRIO / CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA / CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

@ Acórdão do STJ n.º 5/2009, de 18 de Fevereiro de 2009
, Processo n.º 2807/08-5 - Uniformização de jurisprudência - / Supremo Tribunal de Justiça. Manuel José Carrilho de Simas Santos (relator). - O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro. Diário da República. – S. 1 N. 55 (17 Março 2009), p. 1762-1768. http://www.dre.pt/

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