25/03/2009
Quarta-feira, 25 de Março de 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
CONCORRÊNCIA / TRANSPORTES MARÍTIMOS REGULARES (CONSÓRCIOS) / ACORDOS, DECISÕES E PRÁTICAS CONCERTADAS
@ Regulamento (CE) n.º 246/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (Versão codificada). JOUE. - L79 (25 Março 2009), p. 1-4. http://eur-lex.europa.eu/
• ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.
• REVOGA o Regulamento (CEE) n.º 479/92 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios). JOCE. – L 55 de 29.2.1992, p. 3.
PORTUGAL / PROGRAMA DE ESTABILIDADE ACTUALIZADO PARA O PERÍODO DE 2008-2011
@ Parecer do Conselho, de 10 de Março de 2009, relativo ao Programa de Estabilidade actualizado de Portugal para o período de 2008-2011 (2009/C 71/02). JOUE. - C 71 (25 Março 2009), p. 8-12. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:071:0008:0012:PT:PDF
Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas. JOCE. - L 209 de 2.8.1997, p. 1.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
BARRAGENS / REGULAMENTO DE SEGURANÇA / CONTRA-ORDENAÇÕES / AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
@ Lei n.º 11/2009, de 25 de Março / Assembleia da República. - Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro. Diário da República. – S. 1 N. 59 (25 Março 2009), p. 1867-1869. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2009-03-26).
POLÍCIA JUDICIÁRIA / LUGARES DE DIRECÇÃO SUPERIOR E INTERMÉDIA / SEDE E ÁREA GEOGRÁFICA DE INTERVENÇÃO DAS UNIDADES / UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS
@ Portaria n.º 304/2009, de 25 de Março / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça. - Ao abrigo do artigo 37.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, estabelece os lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária. Diário da República. – S. 1 N. 59 (25 Março 2009), p. 1869. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2009-03-26).
@ Portaria n.º 305/2009, de 25 de Março / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária. Diário da República. – S. 1 N. 59 (25 Março 2009), p. 1869-1871. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2009-03-26).
@ Portaria n.º 306/2009, de 25 de Março / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária. Diário da República. – S. 1 N. 59 (25 Março 2009), p. 1871. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2009-03-26).
PROCURAÇÕES: REGISTO E RESPECTIVAS EXTINÇÕES / TRANSMISSÃO ELECTRÓNICA DE DADOS E DE DOCUMENTOS / INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
@ Portaria n.º 307/2009, de 25 de Março / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de Fevereiro, estabelece o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos. Diário da República. – S. 1 N. 59 (25 Março 2009), p. 1871-1872. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR no dia 31 de Março de 2009.
• APLICAÇÃO NO TEMPO. - O disposto na alínea b) do artigo 1.º [Registo facultativo de outras procurações] produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2009.
• ARTIGO 2.º (DESIGNAÇÃO DO SÍTIO). - Os registos electrónicos referidos no artigo anterior fazem-se através do sítio na Internet com o endereço www.procuracoesonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
@ Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de Fevereiro / Ministério da Justiça. - Regulamenta o artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações. Diário da República. – S. 1 N. 23 (3 Fevereiro 2009), p. 811-814. https://www.dre.pt/
• «ARTIGO 15.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto regulamentar entra em vigor no dia 30 de Junho de 2009. 2 - O disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º entra em vigor no dia 31 de Março de 2009».
• Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril / Assembleia da República. - Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002 de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril https://www.dre.pt/