30/03/2009
Segunda-feira, 30 de Março de 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
BIBLIOTECAS DIGITAIS / GRUPO DE PERITOS DE ALTO NÍVEL
@ Decisão 2009/301/CE da Comissão, de 25 de Março de 2009, que institui um grupo de peritos de alto nível para as bibliotecas digitais. JOUE. - L 82 (28 Março 2009), p. 9-11. http://eur-lex.europa.eu/
• TERMO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2009.
> SÍTIO WEB da iniciativa i2010 — Bibliotecas digitais / i2010: Digital Libraries Initiative http://ec.europa.eu/information_society/activities/digital_libraries/index_en.htm
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ACÇÃO EXECUTIVA / LISTA PÚBLICA DE EXECUÇÕES
@ Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do artigo 138.º-A do Código de Processo Civil, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º-A, dos n.º (elevado a s) 5 e 7 do artigo 16.º-B e do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis. Diário da República. – S. 1 N. 62 (30 Março 2009), p. 1916-1918.
http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia 31 de Março de 2009.
• «A lista pública de execuções é uma lista electrónica de dados, disponível na Internet através do endereço electrónico de acesso público http://www.tribunaisnet.mj.pt (Artigo 5.º, n.º 1)»
• ANEXO. - Texto da notificação prévia à inclusão do nome do executado na lista pública de execuções nos termos do n.º 3 do artigo 3.º
ACÇÃO EXECUTIVA / SOBREENDIVIDAMENTO / RECONHECIMENTO DOS SISTEMAS DE APOIO / COMPETÊNCIA DO GABINETE PARA A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS (GRAL)
@ Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento. Diário da República. – S. 1 N. 62 (30 Março 2009), p. 1913-1915. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia 31 de Março de 2009.
ACÇÃO EXECUTIVA / MEIOS ELECTRÓNICOS DE IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E DOS SEUS BENS / CONSULTA DIRECTA PELO AGENTE DE EXECUÇÃO: SISTEMA INFORMÁTICO DE SUPORTE À ACTIVIDADE DOS AGENTES DE EXECUÇÃO; SISTEMA INFORMÁTICO CITIUS; BASES DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA; BASES DE DADOS DA SEGURANÇA SOCIAL; BASES DE DADOS DO REGISTO CIVIL, DO REGISTO PREDIAL, DO REGISTO COMERCIAL, DO REGISTO AUTOMÓVEL E DO RNPC / CITAÇÃO ELECTRÓNICA DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
@ Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março de 2009 / Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do disposto no artigo 138.º-A, nos n.ºs 4 e 5 do artigo 833.º-A e no n.º 4 do artigo 864.º do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva. Diário da República. – S. 1 N. 62 1. Suplemento (30 Março 2009), p. 1946-(2) a 1946-(5). http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia 31 de Março de 2009.
• «ARTIGO 14.º (APLICAÇÃO NO TEMPO). - 1 - A presente portaria aplica-se às acções executivas cíveis iniciadas após a sua entrada em vigor. 2 - Os artigos 9.º a 11.º da presente portaria aplicam-se às citações por transmissão electrónica de dados da Fazenda Pública, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., realizadas após 14 de Abril».
ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS / REGULAMENTAÇÃO
@ Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto nos artigos 138.º-A, 467.º, 675.º-A, 808.º, 810.º, 837.º, 864.º, 890.º e 907.º-A do Código do Processo Civil, nos artigos 119.º-B, 123.º, 126.º e 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro, regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis. Diário da República. – S. 1 N. 62 1. Suplemento (30 Março 2009), p. 1946-(5) a 1946-(23). http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia 31 de Março de 2009.
• «ARTIGO 26.º (LISTA DE AGENTES DE EXECUÇÃO). - 1 - Para efeitos de publicitação, a Câmara dos Solicitadores disponibiliza uma lista informática que contém a informação relativa aos agentes de execução inscritos ou registados na Câmara dos Solicitadores, pesquisável por comarca. 2 - A lista de agentes de execução é disponibilizada em página informática de acesso público, no sítio oficial da Câmara dos Solicitadores e em página informática de acesso público, no endereço electrónico http://www.tribunaisnet.mj.pt».
• «ARTIGO 51.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogadas as seguintes portarias: a) Portaria n.º 708/2003, de 4 de Agosto; b) Portaria n.º 985-A/2003, de 15 de Setembro; e c) Portaria n.º 512/2006, de 5 de Junho».
• «ARTIGO 52.º (APLICAÇÃO NO TEMPO). - 1 - As disposições do presente diploma aplicam-se aos processos iniciados após 31 de Março de 2009. 2 - Os n.ºs 2 e 4 do artigo 7.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º, o n.º 4 do artigo 18.º, os artigos 28.º e 29.º, o n.º 2 do artigo 30.º e o artigo 33.º produzem efeitos a partir do dia 20 de Abril de 2009. 3 - O artigo 45.º produz efeitos a partir do dia 31 de Maio de 2009».
• ANEXO I (a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º - Remuneração e reembolso de despesas).
• ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º - Honorários em função dos resultados obtidos).
• ANEXO III [a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 28.º - Citação edital do executado por incerteza do local (especificação de edital: exemplo)].
• ANEXO IV (a que se refere o n.º 2 (a alínea b) ?) do artigo 2.º - Formas de apresentação e modelo do Requerimento executivo - Em suporte de papel).
CARTÃO DE EMPRESA / CARTÃO DE PESSOA COLECTIVA / TAXA DE EMISSÃO - € 14,00
@ Portaria n.º 310/2009, de 30 de Março / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça. - Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, define as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva. Diário da República. – S. 1 N. 62 (30 Março 2009), p. 1912-1913. http://www.dre.pt/
• PRODUÇÃO DE EFEITOS desde o dia 31 de Dezembro de 2008.
• Estes novos cartões são mais fáceis de obter e são mais baratos. Por um lado, vão poder ser pedidos através da Internet em www.irn.mj.pt e em www.empresaonline.pt e, presencialmente, nos serviços de registo».
CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS (SICAE) / SÍTIO INTERNET DO INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
@ Portaria n.º 311/2009, de 30 de Março / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, determina que a informação constante do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) é de acesso público e gratuito, através de sítio da Internet mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, IP. Diário da República. – S. 1 N. 62 (30 Março 2009), p. 1913. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia 6 de Abril de 2009.
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDAS DO ESTADO (PREDE) / EMPRÉSTIMOS A CONCEDER PELA DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS / REGIÕES AUTÓNOMAS E MUNICÍPIOS
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2009, de 30 de Março. - Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, reforçando a garantia de pagamento aos credores. Diário da República. – S. 1 N. 62 (30 Março 2009), p. 1912. http://www.dre.pt
• PRORROGA, até 30 de Junho de 2009, o prazo para a apresentação de candidaturas de acesso à linha de financiamento de médio e longo prazos a conceder às Regiões Autónomas e aos municípios para pagamento de dívidas a fornecedores, a que se refere o n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro.
• ALTERA o n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, publicada no Diário da República. - S.1 n. 231 1. Suplemento (27 Novembro 2009), p. 8554-(2) a 8554-(4). http://www.dre.pt/