29/04/2009

Quarta-feira, 29 de Abril de 2009

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

SEGURANÇA FERROVIÁRIA / AVALIAÇÃO DOS RISCOS / MÉTODO COMUM DE SEGURANÇA (MCS)

@ Regulamento (CE) n.º 352/2009 da Comissão, de 24 de Abril de 2009, relativo à adopção de um método comum de segurança para a determinação e a avaliação dos riscos, conforme referido no n.º 3, alínea a), do artigo 6.º da Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. – L (29 Abril 2009), p. 4-19. http://eur-lex.europa.eu

> «ARTIGO 10.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 2012. Todavia, é aplicável a partir de 19 de Julho de 2010: a) A todas as alterações técnicas significativas em veículos, conforme definidos na alínea c) do artigo 2.º da Directiva 2008/57/CE; b) A todas as alterações que digam respeito a sub-sistemas estruturais, quando exigido pelo n.º 1 do artigo 15.º da Directiva 2008/57/CE ou por uma ETI».

DIÁRIO DA REPÚBLICA

PERITOS AVALIADORES / PLANO DO CURSO / CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

@ Portaria n.º 449/2009, de 29 de Abril
/ Ministério da Justiça. - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/2009, de 27 de Abril, estabelece a primeira alteração à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, que aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários. Diário da República. – S. 1 N. 83 (29 Abril 2009), p. 2477-2478. http://www.dre.pt

> ALTERA os n.ºs 5, 6 e 7 do plano do curso de formação para peritos avaliadores, anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março.

> ADITA ao plano do curso de formação para peritos avaliadores, anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, o n.º 8-A (Assiduidade).

> «ARTIGO 3.º (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). - As presentes alterações aplicam-se ao curso de formação a realizar no âmbito do concurso aberto pelo aviso n.º 19 710/2008, da Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Julho de 2008».

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