05/05/2009

Terça-feira, 5 de Maio de 2009

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

PROGRAMAS DE COMPUTADOR / PROTECÇÃO JURÍDICA

@ Directiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009
, relativa à protecção jurídica dos programas de computador (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. – L 111 (5 Maio 2009), p. 16-22. http://eur-lex.europa.eu

o ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

o REVOGA a Directiva 91/250/CEE do Conselho, de 14 de Maio de 1991, relativa à protecção jurídica dos programas de computador. JOCE. - L 122 de 17.5.1991, p. 42.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

CAÇA / REGULAMENTAÇÃO / AÇORES

@ Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de Maio de 2009
/ Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, que aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. – S. 1 N. 86 (5 Maio 2009), p. 2539-2556. http://www.dre.pt

o ENTRADA EM VIGOR 30 dias após a sua publicação.

o REVOGA o Decreto Regulamentar Regional n.º 60/88/A, de 22 de Outubro, e as Portarias n.ºs 53/90 e 8/94, respectivamente de 23 de Outubro e de 21 de Abril.

CÓDIGO CIVIL DE 1966: ARTIGO 781.º / CONTRATO DE MÚTUO ONEROSO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES / VENCIMENTO IMEDIATO DAS PRESTAÇÕES / JUROS REMUNERATÓRIO (NÃO)

@ Acórdão do STJ n.º 7/2009 (1.ª série), de 25 de Março de 2009
, Revista n.º 1992/08, 6.ª Secção (pleno da secções cíveis) / Supremo Tribunal de Justiça. António José Cortez Cardoso de Albuquerque (relator). - No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados. Diário da República. – S. 1 N. 86 (5 Maio 2009), p. 2530-2538. http://www.dre.pt

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