06/05/2009

Quarta-feira, 6 de Maio de 2009

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS / ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL / UNIÃO EUROPEIA

@ Directiva 2009/26/CE da Comissão, de 6 de Abril de 2009,
que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 113 (6 Maio 2009), p. 1-52. http://eur-lex.europa.eu/

o TRANSPOSIÇÃO até 6 de Abril de 2010, o mais tardar.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ARMAS E MUNIÇÕES

@ Lei n.º 17/2009, 6 de Maio
/ Assembleia da República. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. . Diário da República. – S. 1 N. 87 (6 Maio 2009), p. 2559-2604. http://www.dre.pt/

o «ARTIGO 8.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. 2 - O artigo 11.º-A [Homologação] entra em vigor um ano após a publicação da presente lei».

o Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro: http://www.dre.pt

o «ARTIGO 6.º (REGULAMENTAÇÃO). - São aprovadas por portaria do Ministério da Administração Interna, a publicar no prazo de 180 dias, as normas relativas às seguintes matérias: a) A lista das armas obsoletas a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º; b) A marcação das embalagens de munições a que se refere o n.º 4 do artigo 74.º».

o ANEXO. - Republicação da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.

COMUNICAÇÃO ELECTRÓNICA / CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA / PEDIDO DE DADOS PELO JUIZ / TRÁFEGO E LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES E PESSOAS COLECTIVAS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 94.º, N.º 3 / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ARTIGO 176.º, N.º 3

@ Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio
/ Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, no n.º 3 do artigo 94.º do Código de Processo Penal e no n.º 3 do artigo 176.º do Código de Processo Civil, estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado. Diário da República. – S. 1 N. 87 (6 Maio 2009), p. 2610-2612.
http://www.dre.pt/

o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

@ Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/M, de 6 de Maio
/ Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. Diário da República. – S. 1 N. 87 (6 Maio 2009), p. 2710-2714. http://www.dre.pt

o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

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