06/05/2009
Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS / ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL / UNIÃO EUROPEIA
@ Directiva 2009/26/CE da Comissão, de 6 de Abril de 2009, que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 113 (6 Maio 2009), p. 1-52. http://eur-lex.europa.eu/
o TRANSPOSIÇÃO até 6 de Abril de 2010, o mais tardar.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARMAS E MUNIÇÕES
@ Lei n.º 17/2009, 6 de Maio / Assembleia da República. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. . Diário da República. – S. 1 N. 87 (6 Maio 2009), p. 2559-2604. http://www.dre.pt/
o «ARTIGO 8.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. 2 - O artigo 11.º-A [Homologação] entra em vigor um ano após a publicação da presente lei».
o Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro: http://www.dre.pt
o «ARTIGO 6.º (REGULAMENTAÇÃO). - São aprovadas por portaria do Ministério da Administração Interna, a publicar no prazo de 180 dias, as normas relativas às seguintes matérias: a) A lista das armas obsoletas a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º; b) A marcação das embalagens de munições a que se refere o n.º 4 do artigo 74.º».
o ANEXO. - Republicação da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.
COMUNICAÇÃO ELECTRÓNICA / CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA / PEDIDO DE DADOS PELO JUIZ / TRÁFEGO E LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES E PESSOAS COLECTIVAS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 94.º, N.º 3 / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ARTIGO 176.º, N.º 3
@ Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio / Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, no n.º 3 do artigo 94.º do Código de Processo Penal e no n.º 3 do artigo 176.º do Código de Processo Civil, estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado. Diário da República. – S. 1 N. 87 (6 Maio 2009), p. 2610-2612. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
@ Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/M, de 6 de Maio / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. Diário da República. – S. 1 N. 87 (6 Maio 2009), p. 2710-2714. http://www.dre.pt
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.