13/05/2009
GAZETA DIÁRIA | Nº 92/2009 | QUARTA-FEIRA | 13 MAIO 2009
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES / LEI N.º 1/2004, DE 15 DE JANEIRO: ARTIGOS 1.º, N.º 6, E 2.º / INCONSTITUCIONALIDADE / VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA E DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE
@ Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 186/2009, de 21 de Abril de 2009, Processo n.º 778/08, Plenário / Tribunal Constitucional. - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 6, e 2.º da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, quando interpretados no sentido de que aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, antes de 31 de Dezembro de 2003, hajam reunido os pressupostos para a aplicação do regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e hajam requerido essa aplicação, deixa de ser reconhecido o direito a esse regime de aposentação pela circunstância de o respectivo processo ter sido enviado à Caixa, pelo serviço onde o interessado exercia funções, após a data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2004. Diário da República. – S. 1 N. 92 (13 Maio 2009), p. 2955-2957. http://www.dre.pt
«III - Decisão. - Pelos fundamentos expostos, decide-se declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 6, e 2.º da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, quando interpretados no sentido de que aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, antes de 31 de Dezembro de 2003, hajam reunido os pressupostos para a aplicação do regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e hajam requerido essa aplicação, deixa de ser reconhecido o direito a esse regime de aposentação pela circunstância de o respectivo processo ter sido enviado à Caixa, pelo serviço onde o interessado exercia funções, após a data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2004, por violação do princípio da protecção da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito, e do princípio da igualdade, consagrados nos artigos 2.º e 13.º da Constituição da República Portuguesa».
RESPONSABILIDADE CRIMINAL / CAÇA / DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 17/2007/A: ARTIGO 27.º / INCONSTITUCIONALIDADE / VIOLAÇÃO DA RESERVA RELATIVA DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (AR) / DEFINIÇÃO DE CRIMES, PENAS E RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS
@ Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 185/2009 (1.ª série), de 21 de Abril de 2009, Processo n.º 807/08, Plenário / Tribunal Constitucional. - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho. Diário da República. – S. 1 N. 92 (13 Maio 2009), p. 2952-2955. http://www.dre.pt/
«III - Decisão. - Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, por violação dos artigos 165.º, n.º 1, alínea c), e 227.º, n.º 1, alínea a), da CRP».