18/05/2009
GAZETA DIÁRIA | Nº 95 | SEGUNDA-FEIRA | 18 MAIO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
CONSELHO DE EMPRESA EUROPEU / CONSULTA DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS OU GRUPOS DE EMPRESAS DE DIMENSÃO COMUNITÁRIA
@ Directiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 122 (16 Maio 2009), p. 28-44. http://eur-lex.europa.eu/
ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
REVOGA, a partir de 6 de Junho de 2011, a Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária. JOUE. - L 254 (30 Setembro 1994), p. 64.
RFID - IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIAS / IMPACTO NA PROTECÇÃO DA PRIVACIDADE E DOS DADOS / INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DA UTILIZAÇÃO DA RFID / CAMPANHAS DE SENSIBILIZAÇÃO
@ Recomendação da Comissão, de 12 de Maio de 2009, relativa à aplicação dos princípios de protecção da privacidade e dos dados nas aplicações assentes na identificação por radiofrequências [notificada com o número C(2009) 3200] (2009/387/CE). JOUE. - L 122 (16 Maio 2009), p. 47-51. http://eur-lex.europa.eu/
DIÁRIO DA REPÚBLICA
COOPERAÇÃO NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR, CULTURA, JUVENTUDE, DESPORTO E COMUNICAÇÃO SOCIAL / ACORDO ASSINADO EM LISBOA EM 2 DE MARÇO DE 2007 / PORTUGAL / CHILE
@ Aviso n.º 18/2009, de 18 de Maio / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem, em 7 de Maio de 2007 e em 14 de Abril de 2009, sido emitidas notas, respectivamente, pelo Ministério das Relações Exteriores da República do Chile e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Chile nas Áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa em 2 de Março de 2007. Diário da República. – S. 1 N. 95 (18 Maio 2009), p. 3054. http://www.dre.pt
O Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 11/2009, de 9 de Abril.
ENTRADA EM VIGOR em 15 de Junho de 2009.
DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA / CIRCULAÇÃO EM INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS ONDE SEJA DEVIDO O PAGAMENTO DE TAXA DE PORTAGEM / VEÍCULOS DE MATRÍCULA ESTRANGEIRA
@ Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Ao abrigo da autorização legislativa concedida pela alínea c) do artigo 1.º e pelas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem. Diário da República. – S. 1 N. 95 (18 Maio 2009), p. 3107-3118. http://www.dre.pt
ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO (a que se refere o artigo 10.º). REGULAMENTO DE MATRÍCULA DOS AUTOMÓVEIS, SEUS REBOQUES, MOTOCICLOS, CICLOMOTORES, TRICICLOS, QUADRICICLOS, MÁQUINAS INDUSTRIAIS E MÁQUINAS INDUSTRIAIS REBOCÁVEIS. (republicação).
DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA / INFRACÇÕES NO ÂMBITO DA IDENTIFICAÇÃO OU DETECÇÃO ELECTRÓNICA DE VEÍCULOS / ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DA ESTRADA DE 1994
@ Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - No uso da autorização legislativa concedida pela alínea c) do artigo 1.º e pela alínea c) do artigo 2.º da Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Diário da República. – S. 1 N. 95 (18 Maio 2009), p. 3118-3126. http://www.dre.pt/
ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO (a que se refere o artigo 4.º). - Republicação da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho: «ARTIGO 1.º (OBJECTO). - A presente lei determina que as infracções que resultam do não pagamento ou do pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias, anteriormente à sua entrada em vigor, previstas e punidas como contravenções e transgressões, passem a assumir a natureza de contra-ordenações».
SEGURANÇA ESCOLAR / GABINETE COORDENADOR DA SEGURANÇA ESCOLAR (GCSE)
@ Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de Maio / Ministério da Educação . - Cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa. Diário da República. – S. 1 N. 95 (18 Maio 2009), p. 3150-3153. http://www.dre.pt/
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DE VEÍCULOS, (SIEV, SA)
@ Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos e aprova as bases da respectiva concessão. Diário da República. – S. 1 N. 95 (18 Maio 2009), p. 3099-3107. http://www.dre.pt/
TRANSPORTE FERROVIÁRIO / INVESTIGAÇÃO TÉCNICA DE ACIDENTES E INCIDENTES FERROVIÁRIOS
@ Decreto-Lei n.º 114/2009, de 18 de Maio / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de Dezembro, relativo à investigação técnica de acidentes e incidentes ferroviários, clarificando que o conceito de transporte ferroviário presente no respectivo âmbito de aplicação abrange outros sistemas guiados, para além do caminho de ferro pesado. Diário da República. – S. 1 N. 95 (18 Maio 2009), p. 3126-3127. http://www.dre.pt/
ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
ALTERA o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de Dezembro.