19/05/2009
GAZETA DIÁRIA | Nº 96 | TERÇA-FEIRA | 19 MAIO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
FAUNA E DA FLORA SELVAGENS / CONTROLO DO COMÉRCIO
@ Regulamento (CE) n.º 407/2009 da Comissão, de 14 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio. JOUE. - L 121 (19 Maio 2009), p. 3-61. http://eur-lex.europa.eu/
o ENTRA EM VIGOR no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
TARGET2 / ACESSO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO DE CAPITAIS PÚBLICOS
@ Orientação do Banco Central Europeu, de 7 de Maio de 2009, que altera a Orientação BCE/2007/2 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidações pelos valores brutos em tempo real (TARGET2) (BCE/2009/9) (2009/390/CE). JOUE. - L 121 (19 Maio 2009), p. 94-98. http://eur-lex.europa.eu/
o ENTRADA EM VIGOR em 8 de Maio de 2009. O artigo 1.º é aplicável a partir do dia 11 de Maio de 2009.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ESPAÇOS DE JOGO E RECREIO
@ Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio / Ministério da Economia e da Inovação. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte. Diário da República. – S. 1 N. 96 (19 Maio 2009), p. 3191-3202. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR 30 dias após a sua publicação.
o ARTIGO 5.º (NORMA TRANSITÓRIA). - As entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei devem, no prazo de 180 dias a contar desta data, adaptar-se aos requisitos neste estabelecidos, devendo, findo este prazo, solicitar à entidade competente uma inspecção destinada a verificar a sua conformidade».
o ANEXO. - REGULAMENTO QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA A OBSERVAR NA LOCALIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONCEPÇÃO E ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DOS ESPAÇOS DE JOGO E RECREIO, RESPECTIVO EQUIPAMENTO E SUPERFÍCIES DE IMPACTE.
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
@ Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio / Ministério da Economia e da Inovação. - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum. Diário da República. – S. 1 N. 96 (19 Maio 2009), p. 3189-3190. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR 90 dias após a data da sua publicação.
o ALTERA os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.
PROCEDIMENTOS CAUTELARES / CARÁCTER URGENTE MESMO NA FASE DE RECURSO
@ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2009 (1.ª série), de 31 de Março de 2009, Pleno nas Secções Cíveis e Social / Supremo Tribunal de Justiça. Carlos Alberto de Andrade Bettencourt de Faria (relator). - Os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente mesmo na fase de recurso. Diário da República. – S. 1 N. 96 (19 Maio 2009), p. 3210-3219. http://www.dre.pt/
TURISMO / ACORDO ASSINADO EM LISBOA EM 21 DE JANEIRO DE 2009 / PORTUGAL / MOÇAMBIQUE
@ Decreto n.º 14/2009, de 19 de Maio / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 21 de Janeiro de 2009. Diário da República. – S. 1 N. 96 (19 Maio 2009), p. 3188-3189. http://www.dre.pt/