20/05/2009
GAZETA DIÁRIA | Nº 97 | QUARTA-FEIRA | 20 MAIO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS / TARIFAS DA TERMINAÇÃO DE CHAMADAS EM REDES FIXAS E MÓVEIS / AUTORIDADES REGULADORAS NACIONAIS (ARN)
@ Recomendação da Comissão, de 7 de Maio de 2009, sobre o tratamento regulamentar das tarifas da terminação de chamadas em redes fixas e móveis na UE (2009/396/CE). JOUE. - L 121 (20 Maio 2009), p. 67-74. http://eur-lex.europa.eu/
o «11. A presente recomendação não prejudica as decisões de carácter regulatório anteriormente tomadas pelas ARN sobre matérias nela abordadas. Não obstante, as ARN devem garantir que, a partir de 31 de Dezembro de 2012, as tarifas da terminação de chamadas sejam implementadas a um nível baseado na boa relação custo-eficácia e simétrico, sob reserva das eventuais diferenças de custos objectivas identificadas de acordo com os pontos 9 e 10».
TRABALHO MARÍTIMO
@ Directiva 2009/13/CE do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que aplica o Acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) relativo à Convenção sobre Trabalho Marítimo, 2006, e que altera a Directiva 1999/63/CE. JOUE. - L 121 (20 Maio 2009), p. 30-50. http://eur-lex.europa.eu/
o TRANPOSIÇÃO: «Artigo 5.º 1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar doze meses após a data de entrada em vigor da presente directiva, ou assegurar que os parceiros sociais introduzam, até essa data, as disposições necessárias por via de acordo. (...)».
o «Artigo 7.º A presente directiva entra em vigor na data de entrada em vigor da Convenção sobre Trabalho Marítimo, 2006».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARRENDAMENTO SOCIAL
@ Lei n.º 21/2009, de 20 de Maio / Assembleia da República. - Revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945. Diário da República. – S. 1 N. 97 (20 Maio 2009), p. 3223. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR 30 dias após a sua publicação.
ESTATUTO DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS
@ Lei n.º 22/2009, de 20 de Maio / Assembleia da República. - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos. Diário da República. – S. 1 N. 97 (20 Maio 2009), p. 3224. http://www.dre.pt/
o ALTERA o artigo 76.º [Do acto farmacêutico] do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro.