21/05/2009

GAZETA DIÁRIA | Nº 98 | QUINTA-FEIRA | 21 MAIO 2009

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

AGÊNCIA EUROPEIA DO AMBIENTE / REDE EUROPEIA DE INFORMAÇÃO E DE OBSERVAÇÃO DO AMBIENTE

@ Regulamento (CE) n.º 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (versão codificada). JOUE. - L 125 (21 Maio 2009), p. 13-22. http://eur-lex.europa.eu/

o ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO / APLICAÇÃO / MODELOS

@ Regulamento (CE) n.º 414/2009 da Comissão, de 30 de Abril de 2009, que altera o Regulamento (CEE) n.º 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 125 (21 Maio 2009), p. 6-51. http://eur-lex.europa.eu/

o «ARTIGO 2.º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de Julho de 2009.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

COMUNICAÇÕES DOS CIDADÃOS E DAS EMPRESAS AO ESTADO / CASA PRONTA / SIMPLEX

@ Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio / Ministério da Justiça. - Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, e à 9.ª alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro. Diário da República. – S. 1 N. 98 (21 Maio 2009), p. 3248-3253. http://www.dre.pt/

o «ARTIGO 18.º (PRODUÇÃO DE EFEITOS). - 1 - A alteração ao artigo 52.º do Código do Registo Comercial prevista no artigo 3.º do presente decreto-lei produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2008. 2 - O artigo 11.º [Alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro] do presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009. 3 - Os artigos 5.º [Alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro] e 6.º [Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado] do presente decreto-lei produzem efeitos desde 31 de Março de 2009».

o ARTIGO 19.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - O disposto no presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - As alterações e os aditamentos previstos nos artigos 2.º [Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado], 3.º [Alteração ao Código do Registo Comercial], 4.º [Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas], 7.º [Alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro], 13.º[Aditamento ao Código do Registo Comercial] e 14.º [Aditamento ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas] entram em vigor no dia 1 de Outubro de 2009.

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS / REDES E INFRA-ESTRUTURAS / ESTADO, REGIÕES AUTÓNOMAS E AUTARQUIAS LOCAIS / INFRA-ESTRUTURAS DE TELECOMUNICAÇÕES EM LOTEAMENTOS, URBANIZAÇÕES E CONJUNTOS DE EDIFÍCIOS (ITUR) / INFRA-ESTRUTURAS DE TELECOMUNICAÇÕES EM EDIFÍCIOS (ITED) / CONTRA-ORDENAÇÕES / ICP-ANACOM

@ Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas. Diário da República. – S. 1 N. 98 (21 Maio 2009), p. 3253-3279. http://www.dre.pt/

o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

o «ARTIGO 109.º (NORMA REVOGATÓRIA). - 1 - São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril; b) O Decreto-Lei n.º 68/2005, de 15 de Março; c) Os n.ºs 5 a 7 do artigo 19.º e os n.ºs 5 a 7 do artigo 26.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro. 2 - As regras e procedimentos publicados pelo ICP-ANACOM ao abrigo e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril, mantêm-se em vigor até que sejam substituídos por outros publicados ao abrigo do presente decreto-lei».

ENSINO / INTERCOMUNICABILIDADE ENTRE OS DOCENTES / REGIÕES AUTÓNOMAS E CONTINENTE

@ Lei n.º 23/2009, de 21 de Maio / Assembleia da República. - Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional. Diário da República. – S. 1 N. 98 (21 Maio 2009), p. 3246. http://www.dre.pt

o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

UNIDADE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA (UTIS) / MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI)

@ Decreto-Lei n.º 121/2009, de 21 de Maio / Ministério da Administração Interna. - Cria a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança. Diário da República. – S. 1 N. 98 (21 Maio 2009), p. 3246-3248. http://www.dre.pt

o «ARTIGO 11.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. 2 - O disposto no n.º 3 [suplemento] do artigo 8.º [Pessoal] é aplicável a partir do exercício orçamental de 2010».



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