22/05/2009
GAZETA DIÁRIA | Nº 99 | SEXTA-FEIRA | 22 MAIO 2009
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CAMPUS DE JUSTIÇA DE COIMBRA / SUSPENSÃO PARCIAL DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE COIMBRA
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2009, de 22 de Maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Coimbra, pelo prazo de três anos, com vista à concepção/construção das novas instalações do Campus de Justiça de Coimbra. Diário da República. – S. 1 N. 99 (22 Maio 2009), p. 3284. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
PLANOS DE POUPANÇA-REFORMA, DOS PLANOS DE POUPANÇA-EDUCAÇÃO E DOS PLANOS DE POUPANÇA-REFORMA/EDUCAÇÃO
@ Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio / Ministério da Economia e da Inovação. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, que aprovou o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação. Diário da República. – S. 1 N. 99 (22 Maio 2009), p. 3284-3286. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR 60 dias após a data da sua publicação.
o ALTERA os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho / Ministério das Finanças. - Aprova o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação, revogando o Decreto-Lei n.º 205/89, de 27 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 145/90, de 7 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 357/99, de 15 de Setembro http://www.dre.pt/
o ADITA ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, o Artigo 2.º-A (Comissões) e o Artigo 6.º-A (Publicidade e divulgação de rendibilidade).