25/05/2009
GAZETA DIÁRIA | Nº 100 | SEGUNDA-FEIRA | 25 MAIO 2009
DIÁRIO DA REPÚBLICA
SIR - SOLUÇÕES INTEGRADAS DE REGISTO (SIR) / REGULAMENTAÇÃO
@ Portaria n.º 547/2009, de 25 de Maio / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, do n.º 6 do artigo 54.º, do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, regulamenta os procedimentos para operações especiais de registos. Diário da República. – S. 1 N. 100 (25 Maio 2009), p. 3288-3291. http://www.dre.pt
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
o «ARTIGO 2.º (NOÇÃO). - Constituem operações especiais de registos os processos em que sejam interessadas uma ou mais pessoas colectivas, públicas ou privadas, que envolvam a prática de actos de registo que pelo seu número, complexidade, natureza, relação de dependência ou conexão, ou relevância económica, justifiquem um tratamento unitário e personalizado.
o ARTIGO 3.º (COMPETÊNCIA). - 1 - A prática dos procedimentos para operações especiais de registo compete a balcões criados por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho. 2 - Os balcões criados nos termos do número anterior denominam-se «SIR - Soluções integradas de registo» (SIR), com competência para a prática de actos em qualquer ponto do território nacional, e constituem serviços especiais de registo equiparados a conservatórias de registo predial de 1.ª classe».